Corregedor abre procedimento contra desembargador do TRT12
Na decisão, o ministro corregedor determina que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho apure, no prazo de até 60 dias, os fatos narrados contra o magistrado
O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, instaurou, na noite de quinta-feira (30/7), pedido de providências para que o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), preste informações a respeito de suposta conduta desrespeitosa praticada contra uma advogada durante sessão de julgamento realizada por videoconferência, na última quarta-feira (29/7).
Na decisão, o ministro corregedor determina que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho apure, no prazo de até 60 dias, os fatos narrados contra o magistrado. De acordo com notícia publicada pelo sítio Diário do Poder, durante a sessão de julgamento, no meio da fala de uma desembargadora, José Ernesto Manzi a interrompe com um xingamento. Em seguida, esconde a boca com as mãos.
Além disso, chegou também ao conhecimento do corregedor nacional, matéria do sítio Conjur, na qual consta que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina pede explicações ao desembargador pelo xingamento. “ Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no artigo 35, IV, da Loman, e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou a OAB-SC, em nota de repúdio divulgada nesta quinta”.
Assim, o ministro Humberto Martins decidiu instaurar, de ofício, o procedimento, considerando a Nota Conjunta de Repúdio, emitida pela OAB-SC e suas comissões, juntamente com o Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT/SC), bem como a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman e no Código de Ética da Magistratura.
Após a apuração dos fatos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o resultado deve ser encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça.
Clique aqui e veja a íntegra da decisão.
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