Corregedor não reconhece infração disciplinar de juíza que faltou a depoimento

Martins afastou a configuração de falta funcional após a comprovação de que a magistrada se encontrava afastada do trabalho por motivo de saúde

Corregedoria Nacional de Justiça
Publicada em 27 de agosto de 2019 às 12:46
Corregedor não reconhece infração disciplinar de juíza que faltou a depoimento

Em destaque, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de pedido de providências formulado contra uma juíza de São Paulo que deixou de depor como testemunha em inquérito. Martins afastou a configuração de falta funcional após a comprovação de que a magistrada se encontrava afastada do trabalho por motivo de saúde.

De acordo com a decisão do corregedor, assim que a juíza tomou conhecimento da necessidade de sua oitiva, encaminhou e-mail ao gabinete da vara federal criminal informando da sua impossibilidade de depor, em razão do problema de saúde enfrentado e dos tratamentos a que vinha sendo submetida. A mensagem foi, inclusive, instruída com relatório médico.

A Procuradoria Geral da República, considerando que o prazo inicial da licença-saúde da magistrada estava se esgotando, determinou a manutenção da carta de ordem para a oitiva da magistrada, determinado o dia e o horário para o cumprimento da carta de ordem. A juíza, mais uma vez, não compareceu.

Esclarecimentos satisfatórios

No pedido de providências instaurado contra a magistrada, foi alegado descumprimento de ordem judicial e solicitada a instauração de processo administrativo para aplicação da sanção disciplinar cabível. 

Ao determinar a apuração dos fatos, no entanto, Humberto Martins entendeu como satisfatórios os esclarecimentos prestados pela juíza, que apresentou documentos comprobatórios de que, durante todo período em que ocorreram os fatos, estava de licença-saúde, submetida a tratamentos complexos, não transparecendo qualquer conduta deliberada de descumprir ordem judicial.

“Da análise dos documentos que instruem este feito, depreende-se que a questão foi adequadamente tratada, sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos na origem, o que torna desnecessária a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça no caso em comento”, disse Humberto Martins.

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