Corregedor pede explicações à juíza federal sobre valor para combate da pandemia

A juíza federal tem 15 dias para prestar as informações solicitadas pela Corregedoria Nacional de Justiça

Corregedoria Nacional de Justiça/Foto: TRF4
Publicada em 09 de julho de 2020 às 15:30
Corregedor pede explicações à juíza federal sobre valor para combate da pandemia

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, intimou a juíza federal Gabriela Hardt, da Seção Judiciária do Paraná, a prestar informações sobre o valor de R$ 508 milhões que a força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba (PR), teria oferecido ao governo federal para reforçar o caixa no combate à pandemia do novo coronavírus.

Humberto Martins instaurou, na noite de quarta-feira (8/7), pedido de providências para que a magistrada esclareça se os recursos da oferta feita por ela estão depositados em conta vinculada ao juízo; se tais valores já foram transferidos para os beneficiários; se eles decorrem de processos com trânsito em julgado ou decisão judicial preclusa; quais os critérios utilizados para a definição da destinação dos recursos e para a seleção dos processos em que tais recursos foram depositados e, finalmente, se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) ou a corregedoria regional já regulamentaram a matéria.

Ao decidir, o corregedor nacional destacou que as matérias publicadas sobre o fato indicam uma grande disparidade no montante a ser destinado, havendo notícia da existência de “valores depositados neste juízo de R$ 21.681.374,13 que podem chegar a até R$ 508.785.381,95 para destinação ao enfrentamento à pandemia”.

Assim, o ministro instaurou o procedimento, considerando as Resoluções CNJ 154/2012 e 313/2020, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 568 e na RCL 33667, e a competência do corregedor nacional de Justiça nos pedidos de providências destinados ao conhecimento e julgamento das propostas e sugestões tendentes à melhoria da eficiência e eficácia do Poder Judiciário.

A juíza federal tem 15 dias para prestar as informações solicitadas pela Corregedoria Nacional de Justiça. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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