Corregedoria do TJRO alerta: cartórios não podem alterar valores cobrados
A fiscalização serve para garantir que todos os cidadãos sejam atendidos da mesma forma, sem privilégios ou cobranças indevidas

Você sabia que as serventias extrajudiciais, conhecidas popularmente como cartórios, não podem oferecer descontos ou comissões? Isso acontece porque a lei define exatamente quais valores devem ser cobrados pelos serviços prestados, sem permitir qualquer alteração.
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ) explica que a Lei Federal nº 10.169/2000 determina que os cartórios só podem cobrar os valores previstos nas tabelas oficiais de emolumentos. No regimento de custas em Rondônia (Lei 2.936/2012) é replicado o comando da Lei Federal.
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Os emolumentos, ou custas cartorárias, são os valores pagos pelos cidadãos para acessar serviços como registros de imóveis, escrituras e reconhecimento de firmas, por exemplo. Se um cartório oferecer desconto ou comissão, isso pode prejudicar a transparência do serviço e causar desigualdade no atendimento.
Ainda conforme a legislação vigente, a cobrança irregular pode acarretar em penalidades ao titular da serventia, incluindo a aplicação de multa, nos termos da lei. A fiscalização da regularidade das cobranças é de competência da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio do Departamento Extrajudicial (Depex) e dos Juízos Corregedores Permanentes, que atuam em todo o estado.
O foco dessa fiscalização é garantir a transparência e imparcialidade na prestação de serviços públicos, além de assegurar que todos(as) os(as) usuários(as) sejam tratados(as) de forma igualitária, sem vantagens, privilégios ou cobranças indevidas.
Usuários(as) que desejem registrar reclamações ou denúncias sobre cobranças irregulares podem entrar em contato com a Corregedoria pelo e-mail depex@tjro.jus.br ou com a Ouvidoria do TJRO pelo contato (69) 3309-6648 ou 0800 647 7077.
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