Governador sanciona projeto de lei da deputada Dra. Taíssa que proíbe trotes violentos em instituições de ensino superior de Rondônia
Nova legislação prevê punições para práticas abusivas durante a recepção de calouros

Em um marco importante para a segurança e o bem-estar dos estudantes de Rondônia, o governador do Estado sancionou o projeto de lei da deputada estadual Dra. Taíssa Sousa (Podemos) que proíbe atividades de recepção aos calouros, popularmente conhecidas como “trotes”, que coloquem em risco a integridade física, moral, psicológica ou patrimonial dos alunos nas instituições de ensino superior.
O projeto sob o número 400/24, proíbe práticas que envolvam coação, agressão, humilhação ou qualquer forma de constrangimento durante a recepção de novos estudantes. A legislação ainda prevê punições administrativas às instituições que se omitirem no combate a essas práticas, além de penalidades disciplinares para alunos e funcionários envolvidos.
“Essa lei é um avanço para garantir que os ambientes acadêmicos sejam lugares de acolhimento, respeito e aprendizado, e não de medo e humilhação. Precisamos assegurar que os jovens tenham uma formação acadêmica segura e digna”, destacou a deputada Dra. Taíssa.
A justificativa do projeto foi reforçada por casos recentes em instituições de Rondônia, como em Cacoal e Porto Velho, onde trotes violentos resultaram em hospitalizações e tumultos. Esses episódios escancaram a urgência de políticas públicas que garantam ambientes acadêmicos mais seguros.
Com a sanção, Rondônia se junta a outros estados brasileiros que vêm adotando medidas firmes contra o trote violento. A nova lei já está em vigor e representa um passo firme na proteção dos direitos dos estudantes rondonienses.
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Comentários
Algumas atividades de recepção de novos estudantes realmente configuram condutas completamente ilegais e humilhantes. Quanto a isso, não há motivos para discordâncias. Entretanto, o projeto da deputada não tem nenhuma chance de ser aplicado, por diversos motivos jurídicos, administrativos e políticos. O estado de Rondônia não possui nenhuma instituição de nível superior, visto que a única instituição pública de ensino superior em atividade no nosso estado é a UNIR (instituição federal). A Universidade Federal de Rondônia não está subordinada à fiscalização de agentes do governo de Rondônia. Como é que alguém tenta criar esse tipo de norma? Quanto às instituições privadas, elas possuem autorização de funcionamento pelo Ministério da Educação e nada têm a ver com a legislação estadual. Talvez a deputada Taissa não compreenda muito bem como funcionam as instituições do Brasil, embora em seu perfil conste que ela é advogada. Mas é muito esquisita essa lei. É evidente que não se pode concordar com os trotes que fogem de práticas aceitáveis, mas essa lei não tem nenhuma aplicabilidade. A deputada Taissa não tem culpa nenhuma de não conhecer as atribuições do mandato estadual, mas a Assembleia Legislativa deve ter um setor jurídico... Que coisa sem nexo!!!
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