Corregedoria do TJRO padroniza processos de fiscalização nos serviços de acolhimento institucional e familiar
Com o objetivo de otimizar o acompanhamento das unidades de acolhimento, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) será utilizado para registrar todas as inspeções judiciais
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) atualizou as Diretrizes Gerais Judiciais, estabelecendo critérios e procedimentos para as fiscalizações dos programas de acolhimento institucional e familiar. O intuito é fortalecer o controle e a qualidade dos serviços oferecidos para crianças e adolescentes que precisaram ser afastadas de suas famílias de origem.
A partir da atualização das diretrizes, as vistorias realizadas pela equipe técnica do Núcleo Psicossocial do TJRO terão frequência trimestral ou mais e complementarão a inspeção judicial, garantindo um acompanhamento mais próximo e detalhado dos serviços de acolhimento institucional e familiar. A equipe técnica, formada por profissionais especializados, desempenha papel fundamental na identificação de necessidades e na promoção do bem-estar das crianças e adolescentes.
Com o objetivo de otimizar o acompanhamento das unidades de acolhimento, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) será utilizado para registrar todas as inspeções judiciais. Cada unidade terá um processo específico, com tramitação anual, onde serão anotadas todas as informações relevantes, como intercorrências e medidas adotadas. Os processos serão encaminhados à Corregedoria para conhecimento, bem como serão incluídas nas demandas correicionais do Departamento Judicial (Dejud).
As mudanças foram feitas por meio do Provimento Nº 22, de 30/08/2024, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Gilberto Barbosa. A ação é feita a partir da compreensão da CGJ sobre a importância da padronização das fiscalizações nas entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar, a fim de continuar a salvaguardar os acolhidos de toda possível forma de negligência, discriminação e violência.
A atuação integrada do TJRO na área da infância e juventude preconiza, ainda, a absoluta prioridade ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária dessas crianças e adolescentes, conforme determina a Constituição Federal.
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