Corregedoria Nacional instaura reclamação contra juiz que mandou prender mãe de vítima em audiência

Em audiência na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, o magistrado deu voz de prisão à mãe de uma vítima que se manifestou contra o acusado de assassinar seu filho

Agência CNJ de Notícias
Publicada em 31 de outubro de 2023 às 09:19
Corregedoria Nacional instaura reclamação contra juiz que mandou prender mãe de vítima em audiência

Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça. Foto: Romulo Serpa/Agência CNJ.

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do juiz Wladymir Perri, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). Em audiência na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, o magistrado deu voz de prisão à mãe de uma vítima que se manifestou contra o acusado de assassinar seu filho.

Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, cita que não foram observadas as determinações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, regulamentado pela Resolução CNJ n. 492/2023. O corregedor frisa que Perri não teria zelado pela integridade psicológica da mulher “que também é vítima, ao menos indireta, do crime, pois é mãe da pessoa falecida”.

Em referência à norma aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em março, a decisão ressalta que, ao julgar com perspectiva de gênero, juízes e juízas atuam na contenção de danos e “promovem a interrupção de atos involucrados em vocabulários e/ou linguagens ofensivas, desqualificadoras e estereotipadas, sejam estas proferidas no curso de uma audiência ou formatadas em peças processuais, tudo mediante termo nos autos, para substanciar a análise sob tal perspectiva, conforme compromissos assumidos pelo Brasil na ambiência internacional”.

Para o ministro, o juiz do TJMT “não só não procurou reduzir os danos já tão graves experimentados pela depoente, como potencializou suas feridas, ao permitir que o ato se tornasse absolutamente caótico, findando com a prisão da declarante.” Ele observou ainda que o magistrado agiu de forma truculenta com a promotora que acompanhava a audiência, em possível violação ao dever de cortesia com os membros do Ministério Público, conforme prevê o art. 22, Código de Ética da Magistratura Nacional.

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