Corregedoria Nacional investigará magistrada que proibiu apreensão de crianças e adolescentes

A decisão da magistrada, também proibia a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”

Conselho Nacional de Justiça
Publicada em 20 de dezembro de 2023 às 17:30
Corregedoria Nacional investigará magistrada que proibiu apreensão de crianças e adolescentes

Agentes da prefeitura do Rio de Janeiro em atuação na Operação Verão - Foto: Fábio Costa/Seop

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu pedido de providências para apurar a conduta da juíza da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria da Rocha Mesquita, responsável por proibir apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento do Rio de Janeiro, salvo em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita. A determinação foi realizada durante a Operação Verão, ação da prefeitura do estado, em parceria com o governo fluminense, que busca reforçar o policiamento e prevê o encaminhamento de pessoas suspeitas para averiguação nas delegacias mais próximas.

A decisão da magistrada, também proibia a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”, sob pena de multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido.

Diante da repercussão do caso na mídia nacional, a Corregedoria Nacional vai averiguar se houve infração da magistrada em relação às regras constitucionais e ao previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou nas regras adotadas pelo próprio CNJ.

“[…] é imperiosa a apuração correta dos fatos, de modo a se perquirir, na esfera administrativa, em que medida a referida decisão pode ter maculado o previsto na Constituição Federal, na Loman e o regramento traçado por este Conselho”, registrou, na decisão pela abertura do pedido de providências, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

O pedido de providências que determina o início da apuração, indica o prazo de 15 dias para a manifestação da magistrada e para o encaminhamento ao CNJ da íntegra da decisão. Também estabelece que, nesse mesmo período, se manifestem o presidente do TJRJ e o comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

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