Corregedoria se reúne com Fazendas Públicas para assegurar extinção de processos de execução fiscal

Resolução do CNJ permite que executivos fiscais de baixo valor sejam extintos, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 26 de junho de 2024 às 20:02

Corregedoria se reúne com Fazendas Públicas para assegurar extinção de processos de execução fiscal

Reunião convocada pela Corregedoria-Geral da Justiça discutiu a implantação da Resolução CNJ n. 547/2024, que trata da extinção de processos de execuções fiscais em razão da ineficiência administrativa. Com a participação do corregedor, desembargador Gilberto Barbosa, e procuradores do Estado e de alguns municípios, assim como magistrados da Corregedoria e de unidades judiciárias, foi definido um cronograma de extinção de processos, levando em consideração as determinações da norma instituída pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo estudo do Poder Judiciário, um processo de execução fiscal custa em média ao Estado dez mil reais. Porém, o número de processos com valor menor que o custo final é enorme. Dos 50 mil processos de execução fiscal em Rondônia, 32 mil são de valores abaixo de dez mil, o que representa 68% do total dessa classe processual no Estado. Além disso, conforme relatório Justiça em Números, a execução fiscal tem sido apontada como a maior causa da morosidade no Judiciário, respondendo por 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 a 7 anos.

Diante desse cenário, os processos que estão há muito tempo sem movimentação, sem bens penhoráveis, com devedor não localizado pela Fazenda Pública, entre outros requisitos, poderão ser extintos pelo Poder Judiciário, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa.

A aplicação da resolução, conforme foi detectado e mencionado na reunião, terá grande impacto, por exemplo, nas ações do Detran. São ações relativas a cobranças de impostos, multas, entre outras dívidas executadas judicialmente, todas de valores inferiores a dez mil reais.

Para evitar grandes impactos nas Fazendas, as ações de execução fiscal que se enquadram nas disposições da Resolução CNJ n. 547/2024 serão extintas conforme um cronograma. Do montante total passível de extinção, serão formados 10 lotes, em igual quantidade de processos, com ordem cronológica e a cada 30 dias será disponibilizado um novo lote de processos para os gabinetes de juízes, até que a quantidade prevista seja finalizada.

Participaram da reunião Thiago Alencar Alves Pereira, procurador-geral do Estado de Rondônia; os procuradores do Estado Maxwel Mota de Andrade, Mariana Loiola de Oliveira Gonçalves e Henrique Eduardo Gonçalves de Farias Filho; Luiz Duarte Freitas Júnior, procurador-geral do município de Porto Velho; Rodrigo Sampaio de Souza, rrocurador-teral do município de Ji-Paraná; Paulo José do Nascimento Fabrício, juiz auxiliar da Corregedoria; Ana Valéria de Queiroz Santiago,coordenadora do 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Execução Fiscal; Fabíola Cristina Inocêncio,ttitular da Vara de Execuções Fiscais; entre outros servidores/gestores da Corregedoria.

Corregedoria se reúne com Fazendas Públicas para assegurar extinção de processos de execução fiscal

Resolução do CNJ permite que executivos fiscais de baixo valor sejam extintos, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 26 de junho de 2024 às 20:02
Corregedoria se reúne com Fazendas Públicas para assegurar extinção de processos de execução fiscal

Reunião convocada pela Corregedoria-Geral da Justiça discutiu a implantação da Resolução CNJ n. 547/2024, que trata da extinção de processos de execuções fiscais em razão da ineficiência administrativa. Com a participação do corregedor, desembargador Gilberto Barbosa, e procuradores do Estado e de alguns municípios, assim como magistrados da Corregedoria e de unidades judiciárias, foi definido um cronograma de extinção de processos, levando em consideração as determinações da norma instituída pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo estudo do Poder Judiciário, um processo de execução fiscal custa em média ao Estado dez mil reais. Porém, o número de processos com valor menor que o custo final é enorme. Dos 50 mil processos de execução fiscal em Rondônia, 32 mil são de valores abaixo de dez mil, o que representa 68% do total dessa classe processual no Estado. Além disso, conforme relatório Justiça em Números, a execução fiscal tem sido apontada como a maior causa da morosidade no Judiciário, respondendo por 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 a 7 anos.

Diante desse cenário, os processos que estão há muito tempo sem movimentação, sem bens penhoráveis, com devedor não localizado pela Fazenda Pública, entre outros requisitos, poderão ser extintos pelo Poder Judiciário, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa.

A aplicação da resolução, conforme foi detectado e mencionado na reunião, terá grande impacto, por exemplo, nas ações do Detran. São ações relativas a cobranças de impostos, multas, entre outras dívidas executadas judicialmente, todas de valores inferiores a dez mil reais.

Para evitar grandes impactos nas Fazendas, as ações de execução fiscal que se enquadram nas disposições da Resolução CNJ n. 547/2024 serão extintas conforme um cronograma. Do montante total passível de extinção, serão formados 10 lotes, em igual quantidade de processos, com ordem cronológica e a cada 30 dias será disponibilizado um novo lote de processos para os gabinetes de juízes, até que a quantidade prevista seja finalizada.

Participaram da reunião Thiago Alencar Alves Pereira, procurador-geral do Estado de Rondônia; os procuradores do Estado Maxwel Mota de Andrade, Mariana Loiola de Oliveira Gonçalves e Henrique Eduardo Gonçalves de Farias Filho; Luiz Duarte Freitas Júnior, procurador-geral do município de Porto Velho; Rodrigo Sampaio de Souza, rrocurador-teral do município de Ji-Paraná; Paulo José do Nascimento Fabrício, juiz auxiliar da Corregedoria; Ana Valéria de Queiroz Santiago,coordenadora do 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Execução Fiscal; Fabíola Cristina Inocêncio,ttitular da Vara de Execuções Fiscais; entre outros servidores/gestores da Corregedoria.

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