Costa Marques e Machadinho poderão explorar travessias em balsas, de acordo com projeto do deputado Lúcio Mosquini

Hoje a lei só autoriza a União a delegar para os demais entes federados a exploração de rodovias e portos.

Assessoria
Publicada em 21 de julho de 2017 às 15:47
Costa Marques e Machadinho poderão explorar travessias em balsas, de acordo com projeto do deputado Lúcio Mosquini

Um projeto de lei do deputado federal Lúcio Mosquini, que autoriza a União a delegar aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal a administração e exploração do serviço de travessia de rios e outros cursos d’água sob responsabilidade da União, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.

O projeto de Mosquini (PL 6016/16) altera Lei 9.277/96, que regula a delegação da administração e exploração de rodovias e portos federais. Hoje a lei só autoriza a União a delegar para os demais entes federados a exploração de rodovias e portos.

"Eu fiz este Projeto de Lei pensando nos municípios rondonienses que necessitam do serviço de travessia de rios, em especial Costa Marques, que tem a travessia para a Bolívia pelo rio Guaporé, Machadinho d'Oeste e o distrito de Três Fronteiras (Colniza, Mato Grosso) pelo rio Machado e Guajará-Mirim. O objetivo do projeto é legalizar a travessia das balsas e os municípios terem autonomia sobre os serviços, que deverão oferecer mais conforto e segurança nas embarcações", afirmou Mosquini.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), com emendas. Muitas vezes a União não consegue prestar diretamente o serviço de travessia, e a atividade acaba sendo executada de forma precária, sem qualquer autorização ou fiscalização por parte do órgão federal competente.

As emendas apresentadas deixam claro que que o instrumento que deve ser utilizado para delegar o serviço de travessia para os municípios, estados e DF será a autorização. O relator destaca que este já é atualmente o instrumento de delegação para o setor privado. “Dessa forma, por uma questão de equidade, entendemos que esse mesmo instrumento deve ser utilizado para delegar o serviço para os entes federados”, afirmou.

"A travessia aquaviária é bastante comum no Brasil, seja para ligar municípios vizinhos, seja para permitir a ligação entre dois pontos de uma rodovia. Em geral, essas travessias são realizadas em balsas operadas por empresas autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)", comentou Mosquini. Na visão do parlamentar rondoniense uma solução viável para resolver a questão é permitir que os municípios interessados celebrem convênio com a União para prestar diretamente o serviço ou delegar à iniciativa privada.

De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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