Covid-19: Governo de Rondônia publica novo decreto garantindo essencialidade da advocacia
Mesmo entendendo que decreto anterior garantia a funcionalidade dos escritórios de advocacia, acrescido o fato da decisão conquistada pela OAB em maio de 2020, a entidade comemora a inclusão da Advocacia no escopo de essencialidade do novo decreto
Durante o período do isolamento social restritivo, que começou neste domingo, 17, e segue até o dia 26 de janeiro, os escritórios de advocacia poderão funcionar, desde que adotem medidas preventivas para evitar a proliferação da Covid-19. A essencialidade da atividade, dentre outras, ficou expressa no Decreto 25.729/2021, em seu Artigo 4º, publicado ainda na noite deste sábado (16) – qual visa a contenção do avanço da pandemia da covid-19 – alterando o decreto anterior, editado com a mesma motivação.
O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, enfatiza a atuação da entidade durante todo o dia deste sábado, em sensibilizar a Procuradoria-Geral do Estado e à chefia da Casa Civil quanto a necessidade de reformular o decreto, incluindo expressamente a atividade da advocacia, mesmo havendo o entendimento da OAB de que os escritórios podiam funcionar.
Isso porque, no mês de maio de 2020, OABRO obteve liminar junto ao TJRO que entendeu pelo funcionamento dos escritórios de advocacia como serviços essenciais, com observância das medidas e prevenção de saúde pública de combate a Covid-19, previstas nos atos normativos do Poder Executivo Estadual e Municipal. (Confira Aqui)
Sobre a edição do novo decreto, Elton Assis, destaca que “é de fundamental importância a inclusão da advocacia nas atividades que não podem parar. Estamos na sociedade para garantir a justiça, especialmente em tempos de crise. Mesmo assim, alerto aos colegas que neste momento é necessário refletir e continuar prudentes, trabalhando e promovendo todos os cuidados necessários”.
Ele ainda complementa: “A permissão de funcionamento para os escritórios de advocacia não significa um comando obrigatório. Precisamos que cada profissional julgue com prudência essa ação”, conclui.
Cuidados à Advocacia
A OAB/RO recomenda ainda à advocacia, que permaneça em isolamento social, na medida do possível, adotando os meios remotos de execução dos serviços advocatícios e, se optarem pela abertura ao público do escritório, que observem as cautelas do artigo 4º do Decreto em comento, tudo visando a proteção da classe e da população.
Confira o novo Decreto AQUI
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