Covid-19: MPF esclarece sobre serviços que podem funcionar em Rondônia

Supermercados, atacadistas, açougues e padarias estão entre as atividades essenciais e não correm risco de ser fechados

Ascom MPF/RO
Publicada em 06 de maio de 2020 às 17:52
Covid-19: MPF esclarece sobre serviços que podem funcionar em Rondônia

Comércio de Porto Velho - Foto: Reprodução

Após a publicação da decisão liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que determinou suspensão de atividades não essenciais à população de Rondônia e também o retorno às aulas na segunda-feira (4), houve a disseminação de fake news (notícias falsas) sobre um possível fechamento dos supermercados. O MPF explica que atividades como esta sempre estiveram na lista de serviços essenciais e que o funcionamento de qualquer atividade que possa colocar em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, não será proibido.

Para que não haja dúvida em relação às atividades comerciais que seguem ativas em Rondônia, o MPF esclarece na tabela abaixo quais serviços estão autorizados a funcionar, desde que sigam os protocolos sanitários durante a realização do trabalho.  Qualquer atividade que não estiver na tabela, está expressamente proibida, até que as regras de quarentena estabelecidas no Decreto 24.979, de 26 de abril de 2020, sejam ajustadas pelo governo de Rondônia e autorizadas pela Justiça Federal.

 

Atividades autorizadas a funcionar em Rondônia, conforme artigo 7º do Decreto 24,979, do governo estadual

Supermercados

Pet shops

Panificadoras

Lojas de máquinas e implementos agrícolas

Açougues

Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos

Atacadistas

Indústrias

Distribuidoras

Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções

Lojas de produtos naturais

Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção

Lotéricas e caixas eletrônicos

Hotéis e hospedarias

Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias

Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios

Consultórios veterinários

Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos

Comércio de produtos agropecuários

Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service

Lojas de equipamentos de informática

Livrarias, papelarias e armarinhos

Lavanderias

Concessionárias e vistorias veiculares

lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios

Atividades religiosas de qualquer culto, que deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, com o uso de máscaras, sem contato físico, respeitando o distanciamento de no mínimo dois metros, com as janelas dos templos abertas e adotando os protocolos sanitários

Velórios, que deverão ser limitados a presença de cinco pessoas no ambiente, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de duas horas

Agências bancárias instaladas no estado, que deverão fiscalizar e organizar o atendimento ao cliente, respeitando as regras do art. 9°, especialmente o espaçamento mínimo dois metros.

 

 

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