Covid-19: MPF esclarece sobre serviços que podem funcionar em Rondônia
Supermercados, atacadistas, açougues e padarias estão entre as atividades essenciais e não correm risco de ser fechados
Comércio de Porto Velho - Foto: Reprodução
Após a publicação da decisão liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que determinou suspensão de atividades não essenciais à população de Rondônia e também o retorno às aulas na segunda-feira (4), houve a disseminação de fake news (notícias falsas) sobre um possível fechamento dos supermercados. O MPF explica que atividades como esta sempre estiveram na lista de serviços essenciais e que o funcionamento de qualquer atividade que possa colocar em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, não será proibido.
Para que não haja dúvida em relação às atividades comerciais que seguem ativas em Rondônia, o MPF esclarece na tabela abaixo quais serviços estão autorizados a funcionar, desde que sigam os protocolos sanitários durante a realização do trabalho. Qualquer atividade que não estiver na tabela, está expressamente proibida, até que as regras de quarentena estabelecidas no Decreto 24.979, de 26 de abril de 2020, sejam ajustadas pelo governo de Rondônia e autorizadas pela Justiça Federal.
Atividades autorizadas a funcionar em Rondônia, conforme artigo 7º do Decreto 24,979, do governo estadual |
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Supermercados |
Pet shops |
Panificadoras |
Lojas de máquinas e implementos agrícolas |
Açougues |
Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos |
Atacadistas |
Indústrias |
Distribuidoras |
Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções |
Lojas de produtos naturais |
Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção |
Lotéricas e caixas eletrônicos |
Hotéis e hospedarias |
Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias |
Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios |
Consultórios veterinários |
Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos |
Comércio de produtos agropecuários |
Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service |
Lojas de equipamentos de informática |
Livrarias, papelarias e armarinhos |
Lavanderias |
Concessionárias e vistorias veiculares |
lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios |
Atividades religiosas de qualquer culto, que deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, com o uso de máscaras, sem contato físico, respeitando o distanciamento de no mínimo dois metros, com as janelas dos templos abertas e adotando os protocolos sanitários |
Velórios, que deverão ser limitados a presença de cinco pessoas no ambiente, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de duas horas |
Agências bancárias instaladas no estado, que deverão fiscalizar e organizar o atendimento ao cliente, respeitando as regras do art. 9°, especialmente o espaçamento mínimo dois metros. |
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