CORONAVÍRUS – Deputado Anderson quer pagamento de percentual máximo de insalubridade para servidores da saúde
A medida se faz necessário devido risco iminente de contágio e transmissão comunitária da COVID-19 e outras doenças.
O deputado estadual Anderson Pereira (PROS), apresentou durante sessão ordinária realizada na última terça-feira (5) requerimento que prevê com máxima urgência, pagamento de porcentagem máxima na insalubridade para profissionais da saúde, servidores em atividades pertinentes ao enfrentamento a pandemia do novo Coronavírus. A medida se faz necessário devido risco iminente de contágio e transmissão comunitária da COVID-19 e outras doenças.
Atualmente, para atividades insalubres é feita classificação no pagamento do subsidio, que vai do valor mínimo de 10%, passa ao grau médio 20%, chegando ao máximo, 40%. O cálculo adicional é feito com base no salário mínimo, porém o parlamentar quer o pagamento igual, 40% a todos, tendo em vista o risco de contaminação.
De acordo com o parlamentar, diante da presente crise na saúde mundial se faz justo essa igualdade no pagamento da insalubridade “grau máximo” (40%), a esses trabalhadores que estão na linha de frente, convivem diretamente com o risco de contágio do coronavírus e outras patologia que podem custar a vida.
“Todos sabemos do grande esforço de todos os profissionais que continuam desenvolvendo suas funções mesmo com a pandemia em ascensão, trabalhadores que estão colocando a própria vida em risco, expostos a uma alta carga viral, por pessoas que estão diagnosticadas com doenças. Para piorar o quadro, ainda há uma escassez de material de proteção, EPIs. Não há dúvida do risco que estes profissionais enfrentam”, defendeu o deputado.
Em Rondônia, 30 pessoas se tornaram vítimas fatais da doença, entre elas profissionais da saúde que estavam atuando e se contaminaram.
INSALUBRIDADE
Valor do adicional de insalubridade é um direito constitucional, previsto pelas Leis do Trabalho e é concedido a trabalhadores que atuam em condições que podem ser nocivas à saúde.
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Comentários
Para informação, não é com base no salário mínimo e sim na forma estabelecida na Lei Estadual n.3.961/2016, que fixou nova base de cálculo para o pagamento do adicional, ou seja, R$ 600,90.
Muito oportuno,na situação em que vivemos nessa pandemia, que está vitimando muitos funcionário da SAÚDE,mas,já aprovado pelo Governo Federal,em cima de um salário mínimo,e não como irresponsavelmente o Governado Cassol,colocou em cima de 500,00 reais, e assim uma injustiça será feita aos Estimados funcionários da SAÚDE👏👏👏
Muito oportuno,na situação em que vivemos nessa pandemia, que está vitimando muitos funcionário da SAÚDE,mas,já aprovado pelo Governo Federal,em cima de um salário mínimo,e não como irresponsavelmente o Governado Cassol,colocou em cima de 500,00 reais, e assim uma injustiça será feita aos Estimados funcionários da SAÚDE👏👏👏
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