Covid: Cremero alerta sobre atestados falsos para comprovar comorbidades na vacinação
Atestado falso ou falsificado é crime. O médico que emite um atestado que contenha informações que não sejam verdadeiras está cometendo um crime e também infrações éticas e civis
A exigência de comprovação de comorbidades para garantir a vacinação contra a Covid-19 tem provocado uma corrida de pacientes em busca de comprovação médica exigida por autoridades em saúde. Diante da situação, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) orienta os médicos para que não emitam os chamados “atestados graciosos”, ou seja, que contenham informações falsas sobre o paciente.
Informa ainda que a emissão de atestados falsos por parte de um médico configura infração ao Código de Ética Médica, conforme considera o Artigo 80: ‘É vedado ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade’.
Informa também que todas as denúncias sobre possíveis atestados ou laudos falsos devem ser encaminhadas ao órgão para apuração. E que qualquer denúncia é apurada, caso a caso, dentro de parâmetros legais e preservando o direito de manifestação das partes envolvidas.
Atestado falso ou falsificado é crime. O médico que emite um atestado que contenha informações que não sejam verdadeiras está cometendo um crime e também infrações éticas e civis. O paciente ou pessoa que usa um atestado falso também comete crime.
Há dois tipos de falsificação: o atestado falso, que é fornecido de forma intencional pelo médico, e a falsificação do documento, que é quando o paciente falsifica a assinatura ou carimbo do profissional de saúde.
Vacinação de pessoas com comorbidades e trabalhadores de creche encerra sábado (12)
Atendimento de trabalhadores da saúde só continuará após a chegada de mais doses de imunizantes
Depois de acusá-lo de chefiar quadrilha, MP dá aval para a volta de Junior Gonçalves à Casa Civil
A ORCRIM, OU Organização criminosa, seria liderada, de acordo com o MP, por Junior Gonçalves, com o apoio de seu advogado particular, Nelson Canedo Motta, e envolveria empresas de publicidade que prestam ou querem prestar serviços ao Governo Marcos Rocha
Desembargador Raduan Miguel Filho é festejado pelo Pleno no retorno a judicatura
A superação por ter vencido a doença e retomado as atividades animou os colegas
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook