CPF do remetente deverá constar nas encomendas enviadas pelos Correios
O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade
A partir de 1º de setembro deste ano quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.
O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.
Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.
Cras Morar Melhor promove ação de conscientização com adolescentes do SCFV
A equipe vai trabalhar neste mês os direitos e deveres constituídos no ECA
Juiz Edson Bernardo Reis Neto se despede da Corte Eleitoral do TRE-RO
O jurista atuou no biênio 2020/2022 como membro titular
Com atuação do NAJ, MP obtém duas condenações no Tribunal do Júri
Os jurados acolheram integralmente as alegações do MP e os réus foram condenados às penas de 18 anos e 8 meses, e 19 anos e 8 meses de reclusão
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook