Criação de reserva florestal em Rondônia somente com deliberação da Assembleia
Projeto do deputado Maurão de Carvalho disciplina a criação de reservas florestais.
O Projeto de Lei nº 791/17 de autoria do deputado Maurão de Carvalho (PMDB) dispõe sobre a criação de reserva florestal, pelo Poder Executivo de Rondônia, pertencente a qualquer zona do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico de Rondônia, instituído pela Lei Complementar nº 233, de 06 de junho de 2000 e suas alterações.
Segundo Maurão, toda a criação de reserva florestal deve ser feita por meio de lei devidamente deliberada pela Assembleia Legislativa disciplinando a questão de criação de reservas florestais, “vez que o Poder Executivo tem criado costumeiramente, via decreto, sem passar pelo crivo desta Casa de Leis” afirmou o parlamentar.
Embora seja administrativamente possível, declarou Maurão, o Poder Legislativo fica totalmente excluído de tal decisão em relação à reserva criada, “restando tão somente reclames daqueles que de certa forma foram prejudicados”.
Sendo o Poder Legislativo a caixa de ressonância da sociedade, “aquelas famílias fixadas na respectiva área, são obrigadas a desocupar a área, muitas vezes ficando a mercê da própria sorte, sem que haja uma compensação justa e digna” disse Maurão ao pedir a aprovação do projeto.
Passando o projeto pela Assembleia, será possível ampla discussão da matéria, onde será debatida com profundidade a real necessidade de criação da reserva, bem como “a busca efetiva de compensação justa que verdadeiramente atenda as famílias que serão atingidas pela criação da referida reserva”, finalizou Maurão.
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