Crianças e adolescentes passam a viajar mais seguras com a nova lei sancionada pelo Governo de Rondônia

A medida visa proteger crianças e adolescentes menores de 16 anos, de situações de importunação ou assédio

Texto: Andréia Fortini Fotos: Eliseu Rafael e Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 26 de julho de 2023 às 13:56
Crianças e adolescentes passam a viajar mais seguras com a nova lei sancionada pelo Governo de Rondônia

Empresas que fazem viagens entre os municípios do Estado devem disponibilizar poltronas para crianças e adolescentes perto do adulto responsável

Com a publicação da Lei estadual nº 5.575, sancionada nesta terça-feira, 25 pelo Governo de Rondônia, crianças e adolescentes passam a ficar mais seguros em viagens intermunicipais dentro de Rondônia. O Projeto de Lei 99/2023, de autoria do deputado Delegado Lucas Torres (PP), diz que empresas que fazem viagens entre os municípios do Estado devem disponibilizar poltronas perto do adulto responsável.

Para o governador de Rondônia em exercício, Sérgio Gonçalves, “essa medida é importante para proteger crianças e adolescentes menores de 16 anos, já que ao viajarem sentadas longe dos responsáveis ficavam vulneráveis a situações de importunação ou assédio”, ressaltou.

Mas para ter acesso a esse garantia, por parte das empresas de ônibus, as passagens devem ser compradas pelo menos sete dias antes do embarque. Caso não haja assento próximo ao lado do responsável, a empresa de transporte deve ofertar passagem no próximo embarque que tiver assento disponível. Para as passagens que forem adquiridas com menos de sete dias, a acomodação em assentos lado a lado fica condicionada à disponibilidade de vagas, diz a lei.

Importante ressaltar ainda que a indisponibilidade de assentos próximos não impede a aquisição da passagem, ainda que em assentos separados, se assim o responsável se manifestar, ficando o embarque do menor condicionado ao disposto no Art. 83, da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA). As empresas que fornecem o transporte intermunicipal terão 60 dias para se adequarem às normas.

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