Crispin quer saber o motivo da Energisa não cumprir lei estadual sobre cortes de energia
O objetivo é resguardar o direito do consumidor, mesmo em situação de atrasos, aos serviços essenciais garantidos por lei
O deputado estadual Ismael Crispin (PSB) apresentou no plenário das Deliberações durante sessão ordinária, requerimento para que o diretor presidente da Energisa, André Luís Cabral Theobald, forneça informações quanto ao cumprimento da Lei n°1783, de 26 de setembro de 2007, que proíbe o corte residencial no fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias por falta de pagamento de faturas dos consumidores, nos dias de sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado.
O deputado justifica que a medida é para resguardar o direito do consumidor, mesmo em situação de atrasos, aos serviços essenciais garantidos por lei.
A Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, estabelece que a Política Nacional das Relações de Consumo deverá atender, entre outros, aos seguintes princípios: reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado (art. 4º, I) e ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor.
O parlamentar frisa que a que Energisa possui instrumentos legais à sua disposição para, programar a interrupção do fornecimento, quando for o caso, no decorrer da semana, o que permite ao consumidor tempo e condições de quitar seu débito e promover a reinstalação do serviço interrompido sem maiores sobressaltos e prejuízos. “Quando, entretanto, tal interrupção é feita às vésperas do final de semana, ou feriados, isso significa, no mínimo, dois dias sem acesso a serviços básicos e essenciais para a vida moderna”, descreve o deputado.
Crispin também realça que os consumidores já são penalizados com tarifas altas, que se situam entre as mais caras do país e pede que a concessionária ajuste seus cortes para dias específicos, dando chance ao cidadão, principalmente de baixa renda, que não possui cartão de crédito ou conta bancária para promover o débito em conta, de quitar e negociar seus débitos.
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Comentários
Caro Chico Bento, as duas leis coexistem sem problema algum. Não há nenhum vício que macule a formação da lei. Ademais, a Lei é de 2007 e não há nenhuma alegação de inconstitucionalidade pendente.
E cade o desconto que foi concedido pela anel no valor de 7,8% no consumo de energia elétrica, quando vai vir os descontos na conta de energia
Na telefonia existe concorrência ai o cidadão tem como procurar a melhor oferta. Já com a energia so.os obrigados a aceitar preços que está distante do poder aquisitivo dos Rondonienses. O valor da energia está muito alta. Tem que logo promover ao cidadão a energia solar ou possibilitar mais de uma empresa podendo fornecer energia.
Nem na época da Eletrobras Rondônia se cumpria esta "Lei", pois é uma lei estadual e a legislação da energia elétrica é de competência do Governo Federal. Tá desinformado em deputado.
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