CTFC pode votar projeto que permite bloqueio de telemarketing invasivo
A proposta é da senadora Rose de Freitas (Pode-ES) e conta com o voto favorável do relator, senador Gladson Cameli (PP-AC), nos termos do substitutivo apresentado.
Projeto veda o acesso telefônico a consumidores que pedirem sua inclusão em um cadastro dos que não desejam receber esse tipo de ligação
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) poderá votar nesta quarta-feira (12) projeto de lei que possibilita o bloqueio de ligações de telemarketing reincidentes (PLS 500/2017). A proposta, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), insere no rol das práticas abusivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) o marketing massivo e invasivo por meio telefônico.
Pelo texto, será permitido o cadastro do número de telefone, fixo ou móvel, em uma lista na qual ficará claro que não se deseja receber ligações de telemarketing em caráter reincidente. O projeto determina também que, nos estados ou municípios em que não houver cadastro de bloqueio, caberá ao próprio fornecedor criar e manter esse cadastro para seus consumidores.
A proposta recebeu voto favorável do relator na comissão, senador Garibaldi Alves (MDB-RN). Ele enfatizou em seu relatório que o projeto não proíbe o telemarketing, apenas veda o acesso telefônico a consumidores que não queiram receber tais ligações. O relator, no entanto, aprimorou o texto com emenda que obriga os fornecedores — e não o Poder Público, como previa a proposta original — a manter cadastro de consumidores que não queiram receber ligações de empresas com ofertas de produtos ou serviços.
Peso de mercadorias
A CTFC também deverá votar o Projeto de Lei do Senado 21/2017, que obriga a oferta de balanças de precisão por estabelecimentos varejistas que comercializem produtos lacrados, para possibilitar a conferência pelos consumidores. A proposta é da senadora Rose de Freitas (Pode-ES) e conta com o voto favorável do relator, senador Gladson Cameli (PP-AC), nos termos do substitutivo apresentado.
O texto de Gladson prevê a aplicação da medida exclusivamente às empresas de médio (mercados e supermercados) e grande porte (hipermercados e atacadistas). Ele propõe também a substituição da expressão “balança de precisão” por “balança para pesagem de mercadorias”. Em outra emenda, modifica o prazo para que os estabelecimentos se ajustem à nova regra, que será de 180 dias, contados a partir da data de publicação.
Pela proposta, o descumprimento da obrigação está sujeito às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa, apreensão e inutilização do produto até cassação de licença do estabelecimento, entre outras.
A pauta da comissão tem ainda outros dez itens. Entre eles o PLS 155/2018, que determina que a União, estados, Distrito Federal e municípios avaliem anualmente as atividades das empresas públicas e sociedades de economia mista, levando em conta os motivos de sua criação. Do senador Roberto Muniz (PP-BA), a matéria conta com parecer favorável do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
A CTFC se reúne a partir das 11h, na sala 15 da Ala Alexandre Costa, no Anexo 2 do Senado.
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