CUT ingressa na Justiça com Mandado de Segurança contra a eleição do Conselho Estadual de Saúde
O juiz não deferiu liminar para aguardar a vinda de informações e determinou a notificação do CES, a ciência da PGE e do Ministério Público
A Central Única dos Trabalhadores (CUT-RO) ingressou com o Mandado de Segurança (MS) nº 7024583-40.2020.8.22.0001, na 2ª Vara de Fazenda Pública, contra a eleição realizada pelo Conselho Estadual de Saúde (CES-RO). Ao analisar a ação o juiz Edenir Sebastião A. da Rosa relata que “Afirma o impetrante a existência de nulidades no edital referentes à prorrogação ilegal do prazo de inscrição no processo eleitoral, com a entrega de documentação após as 13h do dia 30/10/2019 e ainda da renovação de 30% imposta pela Comissão Eleitoral”. O MS foi ingressado através do advogado Itamar Ferreira.
O magistrado registrou, ainda, que foi solicitada “a declaração de nulidade do processo eleitoral do CES-RO, finalizado na Reunião Ordinária do dia 10/03/2020, vez que resultado proferido contraria os comandos constitucionais do direito líquido e certo, bem como desrespeitando o ordenamento jurídico pátrio e o Regimento Interno do CES”. O juiz não deferiu liminar para aguardar a vinda de informações e determinou a notificação do CES, a ciência da PGE e do Ministério Público.
Uma das principias ilegalidades apontadas no Mandado de Segurança foi a prorrogação do prazo de inscrição que venceu em 30/10/2019, que foi feito pela Comissão Eleitoral, contrariando o artigo 61, parágrafo 2º do Regimento Interno que estabelece a competência exclusiva do Plenário do CES para promover qualquer alteração em edital do processo eleitoral, nos seguintes termos: “ Por maioria dos presentes, o Plenário promoverá as devidas modificações editalícias que achar necessário”. Além disso, sequer houve publicação desta prorrogação no Diário Oficial, logo duplamente ilegal.
Durante a prorrogação ilegal de prazo diversas entidades entregaram documentos de habilitação para compor o CES, por isso está sendo questionada a legalidade das inscrições deferidas. Entregaram documentos após 30 de outubro passado entidades como: AGEVISA (04/11), CETAS (05/11), Prontocordis (06/11), CREMERO (07/11), SODERON (17/12) e SINDERON (31/10), dentre outras.
A Associação BERADEIROS, do atual presidente do CES Marluce Antonio Miranda dos Santos, que é servidor público, é justamente a que tem as irregularidades mais graves. Segundo relatório de uma comissão de pedido de vistas a "Ficha de inscrição foi preenchida como gestor/prestador de serviço e deliberado pela Comissão Eleitoral como usuário. Não atendeu ao item IV-a do Edital (ter mais de 2 anos de existência), pois a Fundação da Associação foi em 11/12/2017", portanto só completou dois anos de fundação 49 dias após o prazo final válido do edital.
CONSELHO MUNICIPAL REJEITA ASSOCIAÇÃO BERADEIROS
O Conselho Municipal de Saúde (MS) de Porto Velho, em reunião realizada na última semana, rejeitou a inscrição da Associação BERADEIROS, do atual presidente do CES, que pleiteou uma vaga no segmento usuário. O CMS concluiu que a Associação é uma OSCIP e, portanto, faz parte do segmento gestor e não de usuários, como está indevidamente inscrita no Conselho Estadual de Saúde.
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