Data da contagem de tráfego poderá derrubar o pedágio da 364, afirma Lúcio Mosquini em nova ação na Justiça Federal
Para o parlamentar, aquele momento excepcional não pode servir como parâmetro definitivo para um contrato de concessão de longo prazo
O deputado federal Lúcio Mosquini protocolou nova ação na Justiça Federal sustentando que a data utilizada para a contagem de tráfego da BR-364 pode comprometer toda a base de cálculo do pedágio atualmente previsto para a rodovia.
Segundo a petição inicial, o estudo que fundamentou a modelagem econômico-financeira da concessão foi realizado em outubro de 2020, no auge da pandemia da Covid-19 — período marcado por severas restrições de circulação, atividades econômicas reduzidas, igrejas fechadas e queda atípica na mobilidade da população.
Para o parlamentar, aquele momento excepcional não pode servir como parâmetro definitivo para um contrato de concessão de longo prazo.
Mudança estrutural do fluxo entre 2020 e 2025
O estudo técnico anexado à ação apresenta comparativos que indicam crescimento expressivo no perfil econômico e logístico de Rondônia:
• Frota de veículos:
Em 2020, o Estado possuía pouco mais de 1.053.458 veículos.
Em 2025, esse número chegou a aproximadamente 1.267.000 veículos — crescimento superior a 20%.
• Rebanho bovino:
Em 2020, Rondônia contava com pouco mais de 11 milhões de cabeças de gado.
Em 2025, o rebanho superou 17 milhões de cabeças — aumento superior a 50%.
• Área plantada de soja:
Em 2020, eram cerca de 381 mil hectares cultivados.
Em 2025, a área plantada alcançou aproximadamente 694 mil hectares, praticamente o dobro.
• Caminhões de 9 eixos do Grupo Amaggi:
Em 2020, operavam cerca de 300 caminhões no corredor da BR-364.
Em 2025, o número saltou para 700 caminhões, mais que dobrando o transporte pesado na rodovia.
Segundo Mosquini, esses dados demonstram que o fluxo atual é substancialmente superior ao considerado no estudo de 2020, o que pode impactar diretamente a equação financeira da concessão e, consequentemente, o valor da tarifa.

Possível repercussão jurídica
A ação sustenta que, caso a Justiça reconheça a defasagem da base de cálculo, poderá ser determinada a atualização dos estudos de tráfego.
Isso abriria precedente relevante para reavaliar os parâmetros do contrato. Com um novo estudo fundamentado na realidade atual, poderia haver alteração nas condições da concessão e até a rediscussão do modelo de leilão, permitindo que outras empresas demonstrem interesse em participar, ampliando a concorrência.
O processo agora segue sob análise da Justiça Federal.
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