Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero do PSB e provoca perda de mandatos em Porto Velho
Apesar do impacto nos mandatos, a decisão não atribui participação na fraude aos vereadores nem aos respectivos partidos
A Justiça Eleitoral decidiu, nesta sexta-feira, reconhecer a fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2024 em Porto Velho. A decisão envolve a candidatura de três mulheres do partido, apontadas como participantes do esquema irregular para cumprimento formal da exigência legal de gênero.
Com o reconhecimento da fraude, ocorre a redução do quociente eleitoral da coligação afetada, o que impõe a retotalização dos votos. Como efeito direto, a decisão judicial resulta na perda dos mandatos de dois vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho: Everaldo Fogaça, do PSD, e Adalton de Bandeirantes, do Republicanos.
Apesar do impacto nos mandatos, a decisão não atribui participação na fraude aos vereadores nem aos respectivos partidos. A cassação decorre exclusivamente do novo cálculo do quociente eleitoral, após a anulação dos votos vinculados ao PSB.
Retotalização e possíveis substituições
Caso a decisão seja mantida, a recomposição das cadeiras deverá ocorrer com a posse dos suplentes Evaldo da Agricultura e Jamilton Costa, ambos do PRTB, que passariam a ocupar as vagas abertas com a retotalização.
Recursos ainda cabíveis
O processo ainda admite a interposição de recursos nas instâncias da Justiça Eleitoral, o que pode suspender ou modificar os efeitos imediatos da decisão. Até o trânsito em julgado, o cenário permanece sujeito a alterações conforme o andamento processual.
A cota de gênero é prevista na legislação eleitoral brasileira e exige que os partidos e federações preencham, no mínimo, 30% das candidaturas com mulheres, vedada a utilização de candidaturas fictícias.
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