De autoria de Confúcio Moura, Lei da Paz e da Prosperidade segue para a Sanção Presidencial
Aprovada pelo Senado Federal, a Lei nº 2.757/2022, que facilita a regularização de terras ainda embaraçadas, segue agora para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva
Conhecedor da realidade fundiário no estado de Rondônia, o senador Confúcio Moura sabe que algumas travas jurídicas têm papel importante ao limitar o desenvolvimento no campo. Na visão dele, uma delas era as “cláusulas resolutivas”, em vigor desde 2009. Além de inadequadas aos dias atuais, a sua superação daria segurança jurídica ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e reduziria em muito o número de conflitos.
“Além disso, avaliei que não haveria muita dificuldade em aprová-la. Fiz um texto curto, enxuto. Na Câmara, o texto foi melhorado. Na volta, o relator escolhido foi o senador Marcelo Castro, do Piauí e do meu partido. Vencemos. Acredito que esta Lei resolva 80% dos problemas de regularização de terras enroladas e pendentes em Rondônia, além de reduzir os conflitos agrários. Agora é aguardar a sanção do presidente Lula”, diz Confúcio Moura.
A Lei 2.757/2022 altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que instituía as chamadas “cláusulas resolutivas” nos títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997. Estas cláusulas determinavam as características e os limites do que poderia ou não ser produzido nas áreas entregues aos proprietários. Adequadas ao momento em que foram estabelecidas, as cláusulas resolutivas hoje já se tornaram um impedimento para o desenvolvimento produtivo e embarreiram a regularização de áreas em posse de famílias já há muitos anos.
Ao apresentar o projeto de lei, em 2022, o senador apurou junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que aproximadamente 50 mil propriedades no estado de Rondônia estariam nesta situação. “O alívio será realidade. A Lei irá contemplar muitas pessoas idosas e aflitas com pendengas de regularidade e sem poder ir ao cartório para obter a escritura e o registro do imóvel. Se em Rondônia temos 50 mil propriedades assim, imagine o número delas no Brasil inteiro”, avalia o parlamentar.
Com a aprovação da Lei nº2757/2022, Confúcio Moura acredita que o INCRA terá uma ferramenta definitiva para regularizar as terras ainda submetidas às cláusulas resolutivas, diminuindo a judicialização rural. “Os processos judiciais nestes casos são longos, penosos, muitos deles não se resolvem num espaço de uma geração, avós, pais morrem e não tem a satisfação de ter deixado para os seus filhos a segurança que uma terra titulada oferece”, afirma o senador.
Além dos ganhos morais e emocionais, a propriedade definitiva da terra é um instrumento de desenvolvimento, acredita o senador. ”Com a segurança jurídica que a Lei produzirá, os proprietários poderão ter acesso ao crédito agrícola, usando a própria terra como garantia e, assim, melhorar a propriedade, aumentar a produção e ter mais renda para sua família”, conclui Confúcio Moura.
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