Decisão afastou cinco desembargadores do TRT5 acionados por negociação de decisões judiciais

Medida atende a pedido do MPF; ação de improbidade busca condenação dos magistrados afastados e de advogado envolvidos em esquema de assédio a desembargadores para favorecer parentes e terceiros

MPF/Imagem: Secom/PGR
Publicada em 18 de dezembro de 2020 às 12:08
Decisão afastou cinco desembargadores do TRT5 acionados por negociação de decisões judiciais

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou, em 11 de dezembro, medida cautelar que afasta, por até 180 dias, cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5): Maria Adna Aguiar do Nascimento, Norberto Frerichs, Esequias Pereira de Oliveira, Maria das Graças Oliva Boness e Washington Gutemberg Pires Ribeiro. Junto com o advogado Antônio Henrique de Aguiar Cardoso, irmão da desembargadora Maria Adna, os magistrados respondem à ação de improbidade que relata o esquema corrupto de negociação de decisões a favor de parentes dos acionados e terceiros.

O afastamento dos magistrados busca evitar interferências na condução do processo, iniciado com a ação movida pelo MPF em 18 de novembro. A partir de investigação conduzida pelo órgão, e de provas obtidas por meio da Operação Injusta Causa – deflagrada em 11 de setembro do ano passado –, a ação relata uma série de irregularidades: negociação de decisões judiciais envolvendo cifras milionárias; patrocínio de interesses particulares junto ao tribunal; pressões e assédios exercidos por magistrados para influenciar decisões de seus pares; medidas para afastar desembargadores de processos em que atuavam, na tentativa de direcionar o julgamento; e favorecimento de parentes que atuam informalmente em processos.

Após a operação de busca e apreensão, Antônio Henrique chegou a ser preso preventivamente, em setembro de 2019, por destruir provas, desferindo golpes de marreta em aparelho de telefonia celular, picando documentos e atirando o telefone e documentos pela janela do apartamento, enquanto a Polícia Federal tentava entrar no imóvel. Na ação, o advogado é acusado de traficar influência, explorar prestígio dos desembargadores com quem tinha relações e negociar a venda de decisões judiciais do TRT5, com a participação dos magistrados que também respondem ao processo.

Entre as provas apresentadas pelo MPF, estão dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário e telefônico, que apontam o envolvimento entre os acionados e depoimentos de testemunhas, como: magistrados que sofreram assédio dos colegas; outros servidores do Tribunal; e advogados que atuavam na área trabalhista.

Para as procuradoras da República Ana Paula Araújo e Mirella Aguiar, autoras da ação, as condutas ilícitas dos acionados “evidenciaram a total afronta aos deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade, assim como os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, princípios regentes da função pública e, portanto, orientadores da atuação de todo e qualquer agente público, consoante o art. 37, caput, da Constituição Federal e o art. 4º da Lei nº. 8.429/92”.

Além do afastamento cautelar dos desembargadores de seus cargos, o MPF requereu a condenação dos acionados às sanções do art. 12, inciso II, da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92): ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

Número para consulta processual na Justiça Federal da Bahia (PJ-e): 1053723-42.2020.4.01.3300

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