Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia destaca necessidade de optometrista para operar equipamento

No agravo por instrumento, a empresa agravante alegou que não realizava o exercício ilegal da profissão de médico oftalmologista, mas sim um pré-teste simplificado de acuidade visual utilizando um equipamento chamado Adam Robô

Rondônia Jurídico
Publicada em 29 de maio de 2023 às 15:59
Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia destaca necessidade de optometrista para operar equipamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia proferiu uma decisão que ressalta a importância da presença de optometrista para operar um determinado equipamento. A empresa Tomaz & Lazari Ltda. interpôs um agravo por instrumento (espécie de recurso) contra uma decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Ariquemes, relacionada à Ação Civil Pública n. 7011087-67.2022.8.22.0002.

O Juízo de origem havia determinado que a requerida se abstivesse imediatamente de exercer atos privativos do médico oftalmologista, como realizar consultas e exames oftalmológicos, prescrever medicamentos e lentes de grau, além de realizar atos de publicidade de exames de acuidade visual. Caso descumprisse a medida, seria aplicada uma multa de R$20.000,00.

No agravo por instrumento, a empresa agravante alegou que não realizava o exercício ilegal da profissão de médico oftalmologista, mas sim um pré-teste simplificado de acuidade visual utilizando um equipamento chamado Adam Robô. Afirmaram que o Adam Robô é vendido para óticas, clínicas e instituições governamentais, podendo ser utilizado por qualquer pessoa treinada, sem a necessidade de um médico para operá-lo.

No entanto, o desembargador Isaias Fonseca Moraes, relator do caso, ressaltou que, mesmo tratando-se de um exame mecânico que realiza medições óticas, a realização do pré-teste de acuidade visual deve ser desenvolvida por profissional com formação em optometrista. Na análise inicial do caso, não foi possível verificar se a empresa agravante possuía um optometrista em seus quadros, já que apenas apresentaram documentação de que a pessoa que operava o robô havia sido treinada para tal atividade.

Dessa forma, o relator decidiu manter a decisão agravada para que, no decorrer do processo, seja esclarecido se a empresa possui um profissional optometrista em seus quadros ou se há permissão legal para que uma empresa especializada em venda de óculos e componentes realize testes de acuidade visual. O tema tem gerado polêmica e está sendo debatido no STF e em diversos tribunais, envolvendo interesses comerciais e de mercado.

Portanto, a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia destaca a necessidade de um optometrista para operar o equipamento Adam Robô, utilizado para realização de pré-testes de acuidade visual.

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