Tribunal de Justiça de Rondônia majora valor de indenização em caso de atraso de voo
A decisão, que ganha destaque pelo aumento do valor da indenização, refere-se a um caso de atraso de voo que resultou em prejuízos para a apelante
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a relatoria do Desembargador Rowilson Teixeira, decidiu sobre um recurso de apelação que envolveu a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras e uma passageira.
A decisão, que ganha destaque pelo aumento do valor da indenização, refere-se a um caso de atraso de voo que resultou em prejuízos para a apelante.
O caso teve início na 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, onde foi movida uma ação de indenização por danos morais pela passageira contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras.
Na sentença de primeira instância, a apelada (empresa) foi condenada a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, além de R$ 757,78 (setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos) por danos materiais.
Insatisfeita com o valor arbitrado, a apelante (passageira) interpôs o recurso de apelação, alegando que o atraso do voo resultou em diversos prejuízos, incluindo a impossibilidade de participar de um passeio adquirido no valor de R$ 1.375,00 na cidade de Manaus/AM. A apelante requereu a majoração da indenização por danos morais para R$ 13.000,00 (treze mil reais) e a condenação da apelada por litigância de má-fé.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Rowilson Teixeira considerou que o valor inicialmente fixado pelo juízo de primeira instância estava abaixo do que seria condizente com os danos sofridos pela apelante. Levando em conta a extensão do atraso do voo e a impossibilidade de participar de parte dos passeios contratados, o valor da indenização por danos morais foi majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
No entanto, o pedido de condenação por litigância de má-fé foi negado pelo Desembargador, destacando que a mera apresentação de argumentos contraditórios ou a ausência de contrarrazões não configuram automaticamente litigância de má-fé.
Com essa decisão, o Tribunal de Justiça de Rondônia reforça a importância de avaliar de forma adequada os danos morais sofridos pelos passageiros em casos de atraso de voos e busca equilibrar a reparação dos prejuízos suportados pelos consumidores.
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