Declare seu Amor – Destinações para fundo da Criança e Adolescente podem ser feitas até fim de abril

A Receita Federal oferece aos contribuintes uma lista com os Fundos que são fiscalizados pelos tribunais de contas que estão autorizados a receber os recursos.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 15 de abril de 2019 às 17:09
Declare seu Amor – Destinações para fundo da Criança e Adolescente podem ser feitas até fim de abril

A campanha “Declare seu Amor” está em vigor para incentivar os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda para os fundos da Criança e Adolescente. Trata-se de uma opção para financiar projetos dedicados às causas de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. A doação ocorre durante o preenchimento e envio da declaração à Receita Federal.

Clique aqui e confira o tutorial para fazer a contribuição. A Receita Federal oferece aos contribuintes uma lista com os Fundos que são fiscalizados pelos tribunais de contas que estão autorizados a receber os recursos.

Mobilização interna

As servidoras da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) distribuíram panfletos explicativos sobre o Projeto Declare seu Amor, que incentiva a destinação de imposto de renda aos Fundos da Criança e Adolescente, na manhã de quinta-feira (11). O material foi distribuído nos Fóruns Sandra Nascimento (família) e Fouad Darwich (criminal). O material contém informações sobre a campanha e como é possível destinar os tributos para a Receita Federal.

Passo a passo

Para doar, o contribuinte precisa optar pelo modelo completo da declaração. A doação tem limite de 3% do imposto.

Após preencher a relação da Receita Federal e efetuar pelas deduções obrigatórias, o contribuinte pode clicar na opção “Doações diretamente na declaração – ECA”. Após, escolha o fundo para o qual deseja destinar os recursos.

O sistema vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no valor correspondente ao percentual do IR que está sendo doado, que deve ser pago na data indicada.

O valor desembolsado pelo contribuinte será ressarcido no ato do pagamento da restituição com correção do valor pela taxa Selic. Dessa forma, o gasto feito pelo contribuinte na época da entrega da declaração será integralmente devolvido pela Receita Federal e com a correção dos valores.

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