Decreto ilegal de Lula ameaça a universalização do saneamento básico no Brasil
Entenda o que muda e quem é afetado pelo novo decreto do governo, que contraria a lei que instituiu o Marco do Saneamento, em 2020
O Livres, movimento político suprapartidário em defesa do liberalismo, denuncia a ilegalidade do decreto 11.467/2023, assinado na última semana pelo Governo Federal. O documento afronta o Novo Marco do Saneamento Básico e ameaça a universalização desses serviços no Brasil. O movimento reivindica que o Congresso Nacional suspenda as novas regras por meio de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), protocolado em parceria com os deputados Alex Manente (Cidadania) e Any Ortiz (Cidadania), conforme autoriza a Constituição Federal nos casos em que o Poder Executivo exceda a autoridade de regulamentação.
Após ampla discussão no Congresso Nacional e aprovação pela Presidência da República, a Lei Federal 14.026 de 2020, que ficou conhecida como Novo Marco do Saneamento Básico trouxe as diretrizes para a universalização do saneamento. Entre elas está a obrigatoriedade de licitação, direcionamento importante por implicar em projetos mais estruturados e por incentivar a concorrência com a iniciativa privada. Na quarta-feira à noite, contudo, o decreto propõe uma “revisão” do Novo Marco e, no artigo 6º, permite que os municípios deleguem às empresas estatais a execução dos serviços de saneamento básico sem licitação. O que o documento faz, em realidade, é contrariar frontalmente o Novo Marco do Saneamento Básico, garantindo a manutenção da operação estatal no setor.
Neste contexto é importante salientar a ineficácia da parceria com empresas públicas, em vigor no Brasil desde a década de 1960. Há cerca de 35 milhões de brasileiros que ainda vivem sem água tratada e 100 milhões que não têm acesso à coleta de esgoto, em sua maioria residentes dos municípios dos estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais, segundo dados da 15ª edição do Ranking do Saneamento, publicado pelo Instituto Trata Brasil. Ou seja, metade da população segue exposta a danos na saúde que, consequentemente, prejudicam o desenvolvimento educacional de crianças e a produtividade de adultos.
“Na dúvida entre aqueles que precisam de saneamento em suas casas e a defesa das empresas estatais para continuar a prestar serviços sem concorrência e sem licitação, o governo Lula escolheu seus companheiros das empresas estatais”, denunciou Magno Karl, diretor-executivo do Livres, acrescentando que o decreto é ilegal e inconstitucional.
Dificuldades à iniciativa privada
O artigo 13 do decreto 11.467/2023 também estabelece que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá observar as determinações do Ministério das Cidades. A regra representa mais uma transgressão à lei, pois o Novo Marco já havia fixado as diretrizes de atuação da agência, concedendo autonomia à ANA para padronizar as normas no Brasil, simplificando as regras para facilitar a atração de investidores internacionais.
Ainda de acordo com o documento, as empresas públicas que não regionalizaram os serviços até o dia 31 de março de 2023, conforme determinou o Novo Marco, tiveram o prazo prorrogado até o final de 2025 para se adequarem às novas regras. Até lá, essas empresas podem seguir com financiamento público - uma ampliação injustificada do prazo determinado pelo marco do saneamento e que compromete a meta de universalização do serviço até 2033.
O ministro das Cidades, Jader Filho, argumentou que a “revisão” permitirá que os investimentos no setor aumentem em R$ 120 bilhões em 10 anos. No entanto, uma pesquisa da KPMG e ABCON indica que o Brasil precisa investir R$ 753 bilhões em saneamento para cumprir a meta de universalização até 2033, volume que evidencia a necessidade de atração de recursos privados adicionais.
Em resumo, o decreto dificulta a contribuição da iniciativa privada ao setor, o que, em última análise, boicota a meta de universalização do acesso aos serviços nos próximos 10 anos.
Alterações
Entenda como estávamos e o que muda com esse movimento do novo governo:
- O Marco de 2020 obrigava empresas estatais a serem licitadas para prestarem serviços ao poder público;
- Os novos decretos desobrigam a licitação para que empresas estatais firmem contratos com municípios.
- O Marco de 2020 incentivava a contratação de PPPs para reduzir o valor cobrado ao usuário quando fosse necessário;
- Os novos decretos revogam esse incentivo.
- O Marco de 2020 cancelou os contratos das empresas que não comprovaram capacidade financeira para efetivar os investimentos necessários à meta de universalização (99% da pop. com acesso à água potável e 90% com acesso à esgoto coletado e tratado, até 2033);
- Os novos decretos flexibilizam esses critérios econômico-financeiros (não obrigando a comprovação de capacidade das empresas no cumprimento das metas), e não garantem punição às empresas caso não haja o cumprimento das metas estabelecidas.
- O Marco de 2020 obrigava as empresas a seguirem normas de referência da ANA (Agência Nacional de Águas) e a se regionalizar, para ganhar escala e aumentar a eficiência (visando o abastecimento de municípios de menor porte);
- Os novos decretos prorrogam o prazo para que as empresas se enquadrem nas normas da ANA e garantam escala de abastecimento para pequenos municípios, e ainda afrouxa e retira critérios para o repasse da União às estatais até dezembro de 2025.
- O Marco de 2020 instituiu normas de referência, trazendo segurança regulatória e melhorando o ambiente de investimentos;
- Os novos decretos não deixam claro quais são as “regras do jogo”, ou seja os parâmetros para as normas de referência, e isso causa insegurança e afugenta investidores.
Sobre o Livres
O Livres é um movimento liberal suprapartidário que promove engajamento cívico e desenvolvimento de lideranças, projetos de impacto social e propostas de políticas públicas para aumentar a liberdade individual no Brasil.
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