Decreto municipal beneficia empresas que dependem de licenças sanitárias para funcionar

Medida minimiza os impactos na economia causados pela pandemia do novo coronavírus

Superintendência Municipal de Comunicação - SMC
Publicada em 21 de abril de 2021 às 09:42

Setor de hotelaria foi um dos afetados pela pandemiaSetor de hotelaria foi um dos afetados pela pandemia

Um decreto assinado pelo prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, inclui as empresas que dependem das licenças sanitárias para funcionar legalmente, como beneficiárias das medidas adotadas no enfrentamento dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19 em 2021. O decreto nº 17.254, foi assinado na sexta-feira (16) e estabelece que fica prorrogada para 30 de julho de 2021, a validade das licenças sanitárias vencidas entre janeiro e julho deste ano.

Antes, o decreto Nº 17.222 contemplava as licenças ambientais e de funcionamento das empresas, além de prorrogar o pagamento de tributos e a validade das certidões no município.

“Entendemos o momento difícil que todos estão passando. Por isso, desde o início da pandemia, procuramos adotar medidas para minimizar os impactos negativos na economia e na vida da população como um todo”, disse Hildon Chaves.

Entre as empresas beneficiadas estão bares, restaurantes e hotéisEntre as empresas beneficiadas estão bares, restaurantes e hotéis

A nova medida, entretanto, só vale para as empresas que tiveram o funcionamento suspenso ou que foram afetadas pelo Decreto Estadual nº 25.859, de 06 de março de 2021, que trata das regras do distanciamento social, como forma de evitar a propagação do novo coronavírus.

BENEFICIADOS

Ficam beneficiadas com o disposto no decreto municipal, as empresas como hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, discotecas, danceterias, salões de dança, boates, espaços para artes cênicas e outras atividades artísticas, casas de shows, balneários, espaços esportivos, academias e similares.

TRIBUTOS

Também está prorrogada a data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), cota única sem desconto, com vencimento em 31 de março de 2021, para 30 de julho do mesmo ano.

Texto: Augusto Soares
Fotos: Wesley Pontes e Emílio Tiago

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