Decreto regulamenta transição administrativa do governo de Rondônia para o governador eleito

Para o governador Daniel Pereira, este é um processo natural na gestão pública, como um gesto de consideração e boas-vindas ao novo governador, e ao mesmo tempo um rito legal de colaboração com a nova gestão, prestando todas as informações essenciais.

Texto: Cleuber Rodrigues Pereira Fotos: Jeferson Mota
Publicada em 06 de novembro de 2018 às 13:17
Decreto regulamenta transição administrativa do governo de Rondônia para o governador eleito

Governador Daniel Pereira coordena a equipe de transição juntamente com o governador eleito

O governador Daniel Pereira regulamentou nesta segunda-feira (5), pelo Decreto 33.330, da mesma data, a Lei nº 3.130/13, que trata da transição administrativa do Governo do Estado e a consequente instituição da equipe de transição do governador eleito.

Sob a coordenação direta de Daniel Pereira e do governador eleito, Marcos Rocha, o trabalho da comissão objetiva propiciar condições para que o empossando possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do programa do novo governo, a ser editado imediatamente após a sua posse, conforme estabelece as disposições do decreto governamental.

Para o governador Daniel Pereira, este é um processo natural na gestão pública, como um gesto de consideração e boas-vindas ao novo governador, e ao mesmo tempo um rito legal de colaboração com a nova gestão, prestando todas as informações essenciais, para que o eleito tenha uma visão concreta e a mais ampla possível da situação econômica e social do Estado. Da mesma forma, segundo ele, este também é um gesto de respeito ao cidadão rondoniense, que em suas necessidades e direitos não pode sofrer prejuízos nas ações que são de interesse público, que não podem sofrer solução de continuidade, ser interrompidos, como os serviços da saúde, segurança e educação, que são essenciais.

A equipe de transição deve ser conhecida a partir desta quarta-feira (7), em obediência aos termos da lei estadual, que prevê que o processo de transição deve iniciar dez (10) dias após o turno eleitoral (2° turno) que definiu a eleição para governador do Estado. Esta comissão tem a missão especial de preparar a estrutura inicial da nova gestão, carreando para seu projeto todas as informações, em especial as que dizem respeito à economia do Estado, devendo ser norteada por princípios basilares fundamentais, entre os quais o de colaboração entre o atual e o Governo eleito, planejamento da ação governamental e supremacia do interesse público, entre outros.

Do lado do atual governo, integram a comissão de transição, os titulares ou representantes da Casa Civil, Casa Militar, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) e Secretaria de Finanças (Sefin), enquanto que o governador eleito indica ao atual os membros de sua equipe para compor a comissão, de modo que possam todos os nomeados trabalharem juntos para carrear subsídios essenciais à formalização do programa do governante que assumirá em janeiro.

O governador Daniel Pereira disse que seus assessores estão prontos para colaborar, e que as portas de sua administração estão abertas ao novo governador e sua equipe e ao interesse público.

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