Decreto regulamenta uso de assinaturas eletrônicas em serviços do Governo Federal

Órgãos federais têm até 1º de julho do ano que vem para se adequar a esse tipo de atendimento

Paulo Oliveira/Brasil 61
Publicada em 21 de novembro de 2020 às 10:18
Decreto regulamenta uso de assinaturas eletrônicas em serviços do Governo Federal

O uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal foi regulamentado por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União. De acordo com a publicação, os órgãos federais têm até o dia 1º de julho de 2021 para informar aos usuários como as assinaturas eletrônicas serão ofertadas. Além disso, até essa data, as entidades também deverão adequar os sistemas de tecnologia da informação para a oferta do serviço digital. 

Serviços do Governo Federal, entre eles o comunicado de venda de automóveis e a transferência de multas já contam com essa desburocratização. Karlos Gomes, advogado especialista em Direito e Gestão Pública, explica que o serviço público brasileiro possui um histórico de ineficiência na prestação de serviços aos contribuintes e que a assinatura digital pode reverter essa percepção. 

“A tecnologia e os serviços digitais estão cada vez mais presentes na vida da população, principalmente nas relações privadas e a administração pública deve acompanhar isso. A abrangência da assinatura digital vai ajudar muito o acesso dos cidadãos a determinados serviços”.

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O decreto de regulamentação classifica as assinaturas eletrônicas em três categorias: simples, avançada e qualificada. A assinatura simples será utilizada em situações que não envolvem informações protegidas por grau de sigilo e que não ofereçam risco direto de dano a bens, serviços e interesses do ente público, como por exemplo agendamentos e atendimentos. 

A assinatura avançada será admitida em situações de interação que exijam maior garantia quanto à autoria, como na transferência de propriedade ou de posse empresariais. Já a assinatura qualificada é mais abrangente e será utilizada em todos os tipos de serviços, o que inclui atos assinados pelo presidente da República e por ministros de Estado. Para utilizá-la o cidadão precisará de um certificado digital, documento que funciona como uma identidade eletrônica. 

Para Fabrício da Mota Alves, advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, o decreto representa um grande avanço na melhoria da prestação de serviços do governo federal. 

“É uma proposta muito bem-vinda e representa um avanço em vários aspectos, sobretudo pela diminuição da burocracia que essa medida irá acarretar.”

Todos os serviços digitais oferecidos estão no portal: www.gov.br. Segundo o governo, mais de 80 milhões de pessoas possuem cadastro na plataforma. 

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