Decreto restringe capacidade de consumidores e outras ações comerciais
A legislação em vigor ainda trouxe uma alteração que beneficia serviços de transporte de táxis e aplicativos.
O Decreto em vigor acrescentou, alterou e especificou novas medidas a fim de conter o avanço da Covid-19 no Estado de Rondônia
O Governo de Rondônia publicou na noite deste sábado (16), em texto compilado no Diário Oficial do Estado, o Decreto Nº 25.728 de 2021, onde constam as novas medidas de prevenção e enfrentamento à propagação da Covid-19 no Estado estabelecidas pelo governador em exercício, José Jodan.
Ao novo Decreto foi acrescentado e alterado normas do período de Isolamento Social Restritivo, em destaque, a proibição do comércio de bebidas alcoólicas, que agora ficou das 18h às 6h. As regras para o consumo também foram modificadas. A proibição de comercialização de bebidas alcoólicas, dentro do período estabelecido, estende-se ao sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio. Também fica proibido o consumo, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2.
Nesta revisão, também foram acrescentadas novas atividades permitidas, limitação de capacidade em estabelecimentos comerciais, alteração de horários para motorista que exerce atividade remunerada, em situações específicas. Foram acrescentados mais serviços autorizados, dentre eles estão: distribuidoras, escritório de advocacia com agendamento prévio e com limite de duas pessoas. Nos salões de beleza e barbearias o atendimento deve ser de forma individual evitando esperas.
No Decreto, escolas e templos religiosos podem estabelecer rotinas administrativas internas para produção de conteúdo para transmissão midiática. Nas igrejas fica permitida a reunião com a quantidade de até cinco pessoas para aconselhamento ou atendimento presencial.
A distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres, bem como, as farmácias, podem funcionar com 40% da capacidade total dos clientes. Todos estabelecimentos devem afixar em local visível, a quantidade de pessoas permitidas no ambiente interno.
A legislação em vigor ainda trouxe uma alteração que beneficia serviços de transporte de táxis e aplicativos. Esses profissionais podem atuar fora do horário permitido, durante o ‘toque de recolher’, desde que estejam trabalhando no transporte de passageiros nas seguintes atividades permitidas:
- Transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- Deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- Deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- Deslocamento dos profissionais de imprensa e o
- Deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.
Todas as medidas temporárias de Isolamento Social Restritivo instituídas neste Decreto podem ser acessadas tanto no portal do Governo quanto no Diário Oficial do Estado. Para saber mais sobre as atualizações do Ato Normativo, acompanhe também as mídias sociais do Governo.
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