Dedetização em condomínios é essencial para preservação da saúde

A dedetização pode ser um caminho para acabar com as pragas e prevenir doenças, garantindo a integridade do condomínio e dos moradores

Da redação/Foto: Freepik
Publicada em 08 de dezembro de 2023 às 09:29
Dedetização em condomínios é essencial para preservação da saúde

O serviço de dedetização é destinado ao controle e prevenção de pragas, como insetos, ratos, aranhas e outros animais. A presença deles no condomínio pode comprometer a saúde dos moradores, uma vez que são vetores de diversas doenças.

Além disso, não só a integridade dos moradores é comprometida, como também a dos funcionários e visitantes. A falta de higienização e o descumprimento das medidas sanitárias é um problema que pode atingir toda a estrutura do prédio e até mesmo refletir na valorização do imóvel.

Na lei, não há nenhuma especificação sobre a dedetização em condomínios. No entanto, existe um conjunto de normas previstas no Código Civil que regulamentam a prática. De acordo com as diretrizes, é dever do proprietário manter o imóvel em condições adequadas de uso. Por exemplo, em uma infestação de cupins, cabe a ele a contratação de uma empresa de descupinização.

Por outro lado, há órgãos governamentais que trabalham a serviço da saúde pública, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Regional de Química (CRQ). Segundo suas determinações, a dedetização precisa ser realizada de forma preventiva e as empresas especializadas no setor precisam ser licenciadas.

Cuidados na dedetização

As pragas podem causar diferentes tipos de prejuízo. Os ratos, por exemplo, são responsáveis por transmitir leptospirose, uma doença infecciosa que pode afetar o fígado, os rins, o pulmão e até mesmo o coração. Ao mesmo tempo, eles também podem roer fiações, acarretando problemas elétricos para todo o condomínio.

Com a dedetização, é possível fazer a desratização do ambiente, checando as lixeiras, os dutos, os esgotos e outras áreas com possíveis focos. Por esse motivo, é recomendado que o síndico providencie os serviços de maneira preventiva.

Segundo a Resolução RDC n° 622/2022 da Anvisa, quando a dedetização ocorrer nas partes de uso coletivo dos prédios, seja comercial ou residencial, as pessoas devem ser informadas sobre a data e os produtos a serem utilizados. A medida é uma forma de os condôminos se prepararem para o serviço, afinal há componentes químicos que podem causar alergias ou intoxicações em crianças, idosos, animais ou pessoas com sensibilidade.

A resolução também prevê outras regras de segurança, como o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual para os profissionais, a certificação sanitária e ambiental da empresa, a utilização de produtos aprovados pela Anvisa e a disponibilização do número do Centro de Informação Toxicológica, por meio de cartazes nas paredes.

Outro cuidado recomendado é a limpeza dos espaços que vão receber a dedetização antes da aplicação dos agentes químicos, é possível que essa providência auxilie na aderência dos produtos e leve a um melhor resultado.

Com qual frequência deve ser realizada a dedetização?

Para a Anvisa, o controle de pragas deve ser feito de maneira preventiva, ocorrendo mensalmente. Porém, essa não é uma regra. Grande parte das empresas do setor orientam a dedetização de forma semestral ou anual.

Além disso, outros fatores podem interferir na necessidade de contratação dos serviços. Por exemplo, a localização do edifício é uma variável. Ainda que os meios urbanos não estejam livres do surgimento de pragas, nas áreas verdes a incidência pode ser mais comum.

O clima é outra condição que pode influenciar na periodicidade dos trabalhos de contenção de pragas. A ocorrência de chuvas leves seguidas de tempo quente e seco é favorável à multiplicação de pragas. O aconselhado é que o síndico esteja atento às circunstâncias em que o condomínio apresenta-se, solicitando os serviços de dedetização conforme a demanda. Além disso, alguns prédios incluem a dedetização regular como norma de manutenção no regimento interno do condomínio.

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