Deferido pedido de prazo em dobro para resposta à denúncia em inquérito contra Aécio Neves

O ministro Marco Aurélio acolheu pedido para mais prazo na resposta à acusação. Foi aplicado subsidiariamente regra do CPC que garante prazo em dobro para manifestações em processos com pluralidade de partes com diferentes advogados.

STF
Publicada em 06 de fevereiro de 2018 às 13:30
Deferido pedido de prazo em dobro para resposta à denúncia em inquérito contra Aécio Neves

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido formulado pela defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para concessão de prazo em dobro para resposta à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Inquérito (INQ) 4506. Na peça acusatória, a PGR acusa o senador, sua irmã Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima da prática do crime de corrupção passiva, e o parlamentar também de tentar embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Os fatos dizem respeito à solicitação de R$ 2 milhões de reais pelo senador ao empresário Joesley Batista, executivo do grupo J&F.

Na decisão, o ministro se fundamenta na aplicação de dispositivo previsto no Código de Processo Civil (CPC) segundo o qual, havendo várias partes com diferentes advogados, são contados prazos em dobro para suas manifestações. “Considerada a existência de corréus com patronos distintos, cumpre a aplicação subsidiária do artigo 229 do Código de Processo Civil, no que prevê prazo em dobro nesse caso, prestigiando-se o princípio constitucional da ampla defesa no âmbito do processo penal”, afirmou.

O relator estendeu também o prazo em dobro aos demais denunciados, uma vez que se encontram em situação idêntica. O prazo de resposta à denúncia é fixado em 15 dias, a partir da notificação, pela Lei 8.038/1990, que trata de normas processuais para inquéritos e ação penais no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

*Matéria atualizada em 6/2/2018, às 15h10, para correção de informações sobre a situação jurídica dos investigados (denunciados).

FT/AD
 

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