Defesa insiste que pedido de prisão contra Aécio seja levado ao plenário do STF
Um pedido anterior já havia sido indeferido pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso.
O senador Aécio Neves é acusado de receber R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, dono da empresa JBS, com o qual foi gravado em conversas suspeitasFabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) voltou a pedir que o julgamento sobre sua eventual prisão seja realizado no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não na Primeira Turma, colegiado composto por apenas cinco dos 11 ministros da Corte.
Questões envolvendo inquéritos criminais contra parlamentares costumam ser tratadas nas turmas do STF, sendo levados a plenário, em geral, somente os casos de maior controvérsia ou os envolvendo os presidentes da Câmara ou do Senado.
Para o advogado Alberto Toron, que representa Aécio, o pedido de prisão feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve ser levado ao plenário por envolver “questões constitucionais da mais alta relevância e gravidade, estando em jogo a imunidade formal do mandato parlamentar”.
Um pedido anterior, no mesmo sentido, já havia sido indeferido pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. A defesa voltou a insistir no tema após Janot entrar com novo recurso, no fim de julho, pedindo mais uma vez a prisão preventiva de Aécio Neves.
A insistência para que o caso seja levado ao plenário do STF ocorre mesmo após decisões favoráveis ao senador terem sido tomadas na Primeira Turma. Em junho, o colegiado decidiu substituir a prisão preventiva de Andrea Neves, irmã de Aécio e suspeita de ser sua cúmplice, por outras medidas cautelares, entre elas a proibição de sair de casa.
Contrarrazões
Junto com a nova petição, o advogado de Aécio entregou, ontem (14), as contrarrazões para contestar o novo pedido de prisão contra o senador. Na peça, Toron reafirma que seu cliente nunca foi flagrado praticando crime inafiançável, única hipótese que permitiria a prisão preventiva de parlamentar, conforme o artigo 56 da Constituição Federal.
“Pela terceira vez, o ilmo. PGR, valendo-se dos mesmíssimos argumentos, pretende que esse eg. STF, em franca violação ao que diz a Constituição Federal, decrete a prisão do agravado (Aécio), não obstante inexista no caso concreto estado de flagrância e crime inafiançável’, escreveu o advogado de Aécio.
Com a manifestação da defesa, o caso deve ser pautado em breve para a julgamento na Primeira Turma ou, como quer a defesa, no plenário da Corte. Janot já teve dois pedidos pela prisão preventiva de Aécio negados em decisões monocráticas (individuais) no STF: uma do ministro Edson Fachin e outra de Marco Aurélio Mello.
No inquérito, o senador Aécio Neves é acusado de receber R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, dono da empresa JBS, com o qual foi gravado em conversas suspeitas, posteriormente tornadas públicas. Em delação premiada, o executivo assumiu o repasse ilegal.
O dinheiro teria sido solicitado pelo próprio Aécio, cujo objetivo seria cobrir despesas com advogados. Ele nega as acusações, afirmando que a quantia se refere a um empréstimo particular.
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