Deputado Alex Silva apresente projetos de leis em ação, prevenção e combate ao Coronavírus em Rondônia
Entre eles a inclusão do álcool em gel de 70% na lista de produtos da cesta básica
Na manhã desta quinta-feira (19) foram protocolados 8 projetos de leis na Secretaria Legislativa da Assembleia, em Porto Velho. O pacote de propostas é de autoria do Deputado Alex Silva (Republicanos) que indica 8 medidas temporárias de ação e prevenção no combate à Pandemia do Covid-19, no Estado de Rondônia, mais conhecida como coronavírus.
Os projetos apresentados proíbem no âmbito do Estado de Rondônia, a comercialização ao cliente final dos produtos considerados emergências no combate ao Covid-19, em quantidades superiores a 5 unidades por pessoas; fica vedada o aumento, sem justa causa, do preços de produtos ou serviços, durante o período de vigência do decreto nº 24.871/20; as operadoras de telefonia e internet móvel ficam obrigadas a disponibilizar gratuitamente o acesso aos sites de comunicação, redes sociais e streaming.
Deputado solicitou ainda, a inclusão na lista de produtos da cesta básica do povo rondoniense, o álcool em gel 70%; isenção do ICMS, nas contas de água, energia e dos serviços de telecomunicações pelo prazo de 180 dias; as passagens de transporte intermunicipais bem como os pacotes de viagens adquiridos no âmbito do Estado de Rondônia, poderão ser remarcados ou cancelados, sem taxa de acréscimo; veda o corte de fornecimento de energia e água em Rondônia, durante o período de vigência do decreto nº 24.871/20 e autoriza o Governo de Rondônia, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, a fornecer gratuitamente álcool em gel para as famílias de baixa renda.
"Com a confirmação de um caso de Coronavirus em Rondônia, estamos trabalhando juntamente com os demais poderes, para adotar medidas para inibir a proliferação da doença, como também contribuir para que o cidadão rondoniense não seja prejudicado durante o período de situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Estado", contou o deputado.
Texto e foto: Assessoria
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