Deputado Anderson destaca projeto de lei que obriga preso a ressarcir os custos de alimentação e uso da tornozeleira
Presos em Rondônia poderão ser obrigados a arcar com os custos de alimentação no sistema prisional.
Presos em Rondônia poderão ser obrigados a arcar com os custos de alimentação no sistema prisional. É o que prevê uma emenda conjunta dos deputados Anderson do Singeperon (Pros) e Jesuíno Boabaid (PMN) no Projeto de Lei nº 982/18, aprovado pelos deputados estaduais na sessão ordinária realizada na terça-feira (26).
O referido projeto, enviado pelo Executivo Estadual, por meio da Mensagem nº 120, de 11 de junho de 2018, estabelece que a pessoa em monitoramento eletrônico deverá arcar, às suas expensas, com as despesas pela cessão onerosa do equipamento e com as de sua manutenção.
Para o deputado Anderson, que é agente penitenciário de carreira no estado, a inclusão do dispositivo para que o preso também seja obrigado a pagar pela própria alimentação é algo urgente e necessária. “Hoje um apenado custa ao Estado pelo menos R$ 2 mil mensais, enquanto um estudante não chega nem a metade disso. Infelizmente temos uma cultura de encarceramento que só aumenta cada vez mais e a nossa sociedade não possui mais condições de arcar com isso. A conta não fecha”, criticou.
“O custo do preso para o Estado é muito grande. Por isso, como legisladores, precisamos desenvolver leis e políticas públicas para diminuir esse custo. Esse projeto vem justamente fazer isso, em ajudar o Estado a quebrar um pouco isso para que sobre recursos para outras áreas essenciais, tais como saúde, educação, segurança, capacitação de servidores, entre outras”, completou Anderson.
Ainda segundo o parlamentar, é preciso combater uma cultura entre os apenados que é de “gostar da cadeia”. “Nestes anos atuando na área, vimos que muitos presos gostam da cadeia e de retornar a ela, pois sabem que terão alimentação e estadia custeadas pelo Estado. É preciso mudar esse quadro e, assim, tentar diminuir a reincidência”, afirmou.
De acordo com o § 3º, o equipamento continuará de forma gratuita ao beneficiário da Lei Federal nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
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Comentários
Deputado a ideia e coisa q o povo quer que aconteca mas e preciso combinar com os juizes e o pessoal dos direitos hunanospois esses pensam que os coitadinhos dos condenaos precisam e de vida boa o trabalhador que se dane e contribua para bancar os presos.
Parabéns ao Deputado Anderson pela brilhante ideia pois nada mais justo que eles os apenados arquem com os custos da alimentação deles, bem como também da tornozeleira eletrônica( que não é barato).
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