Deputado Eyder Brasil defende o fim do passaporte sanitário em Rondônia
O parlamentar explicou que não é contra a vacina, mas não pode concordar com o cerceamento do direito de ir e vir
O deputado Eyder Brasil (PLS), durante o pequeno expediente da sessão ordinária desta terça-feira (16), disse não ser contra a vacinação contra o coronavírus. Ele explicou que não concorda é com o cerceamento do direito de ir e vir representado pelo passaporte sanitário, porque existem pessoas que não têm condições de tomar a vacina por conta do risco representado à saúde.
O parlamentar citou que recentemente, na Assembleia Legislativa, foi explicado por pesquisadores, durante audiência pública, o dano que várias vacinas podem causar no organismo.
“Foi detalhado que essas vacinas estão em fase experimental. Não queremos parar a vacinação em Rondônia, mas não podemos permitir que pacientes deixem de receber as cirurgias, de ter acesso à Justiça, à saúde, à educação, que é o que assegura a Constituição, por não terem condições de tomar a vacina”, afirmou o parlamentar.
“Se os números estão caindo, qual o risco de alguns rondonienses que não se sentem seguros não tomarem a vacina? A secretária da Saúde de Ariquemes esteve aqui e disse que os casos de covid estão aumentando no município. Mas a vacina não é tão eficaz? Existe um contrassenso em relação aos que são a favor do passaporte sanitário”, especificou.
O parlamentar explicou que, devido à quantidade de pessoas vacinadas em Rondônia, a curva não deveria estar da atual forma. “Peço que Deus nos ilumine a escolher o melhor para o rondoniense. Vacinação sim, passaporte sanitário não”, finalizou.
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Comentários
Deputado mente, a vacina funciona e segura, os casos e mortes aqui em RO caíram muito com o avanço da vacinação. O deputado mente e dissimula ao dizer que quer preservar o direito de ir e vir de quem não pode se vacinar, MENTIRA, quer proteger cabeças-de-vento que não querem se vacinar por birra ideológica. Por fim, o direito da maioria prevalece sobre a minoria.
Não se preocupem com esta questão de passaporte, pois até no carnaval tudo estará liberado. Ai.....depois.......com o aumento do número de infectados, vamos ter todas as suspensões de novo e a obrigatoriedade do uso de máscaras, fechamento do comércio, escolas, ......e até as ruas.
Poxa covid por que falhastes com esse traste?
NÃO AO PASSAPORTE SANITÁRIO! Isto é dividir a sociedade. É injusto, discriminação com as pessoas que não querem/podem tomar esta terapia genética. Pelo contrário, deveria ficar claro à população que estão tomando uma terapia genética e não uma vacina, que estão sendo cobaias, que podem morrer e desenvolver outras doenças em virtude de conterem alumínio e grafeno. Também deveria ser explicado à população que alteram o DNA e produzem proteína S.
Parabéns deputado, pode ter certeza que estará salvando vidas. Não podemos ficar calado, diante de tantos danos causados por este líquido experimental 😔
Graças a Deus que temos um representante como o dep Eyder para defender nossa liberdade
Parabéns Deputado!!!👏👏👏👏👏
Essa obrigatoriedade vacinal (passaporte sanitário) deixa claro que as pessoas estão sendo empurradas para o controle social e encurraladas por agentes tiranos, sem que a população consiga enxergar essa trama. Estranhamente, toda essa pressão das ditas autoridades não está acompanhada da apresentação do passaporte (in)sanitário deles. A nossa maior questão disso tudo é a dominação dessa casta superior pela implantação do medo e do pavor da morte na mente das pessoas, levando o nosso povo a aceitar e a ignorar essa imposição vacinal que significa a supressão da nossa liberdade, do mesmo modo que fizeram na Alemanha nazista. É disso que se trata toda essa movimentação e o nosso alerta é um grito pela nossa liberdade. É isso!
Código de Nuremberg, de 1947 1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento; essas pessoas devem exercer o LIVRE DIREITO DE ESCOLHA sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia OU OUTRA FORMA DE RESTRIÇÃO POSTERIOR; devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomarem uma decisão. Esse último aspecto exige que sejam explicados às pessoas a natureza, a duração e o propósito do experimento; os métodos segundo os quais será conduzido; as inconveniências e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante, que eventualmente possam ocorrer, devido à sua participação no experimento. O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele. São deveres e responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem impunemente.
Esse assunto nem deveria ser debatido. A OMS e a Unesco são contra esse tipo de Apartheid Sanitário. Indivíduos de primeira e segunda classe estão sendo criados por onde esse tipo de lei passa. O Nazismo usou do mesmo expediente!
Parabéns ao Deputado Eyder Brasil, esse passaporte sanitário é um absurdo, muitos não confiam nesse experimento, há relatos de muitas mortes após a ministração desse experimento. Na audiência publica sobre o tema, vários cientistas mostraram os perigos dese experimento.
Concordo Plenamente!
Parabéns pela iniciativa Deputado, não podemos tolerar o Estado promovendo a segregação social, todos são pagadores de impostos e LIVRES, vacina para todos que desejam, seguem os cuidados para vacinados e não vacinados, mas não a obrigatoriedade e passaporte sanitário. Os preceitos do Código de Nuremberg, já utilizado para julgar os cientistas alemães que obrigavam judeus a se submeter a testes, estão dispostos em 10 tópicos a seguir descritos: 1 O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento; essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição posterior; devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomar uma decisão. Esse último aspecto exige que sejam explicados às pessoas a natureza, a duração e o propósito do experimento; os métodos segundo os quais será conduzido; as inconveniências e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante que eventualmente possam ocorrer devido à participação no experimento. O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele. São deveres e responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem impunemente; 2 O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a sociedade, que não possam ser buscados por outros métodos de estudo, mas não podem ser feitos de maneira casuística ou desnecessariamente; 3 O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em animais e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo; dessa maneira, os resultados já conhecidos justificam a condição do experimento; 4 O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e danos desnecessários, quer físico, quer materiais; 5 Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões para acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente; exceto, talvez, quando o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento; 6 O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância do problema que o pesquisador se propõe a resolver; 7 Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte, mesmo que remota; 8 O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas; 9 O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento; 10 O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para acreditar que a continuação do experimento provavelmente causará dano, invalidez ou morte para os participantes (Código de Nuremberg, 1949).
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