Deputado Ezequiel Junior intercede junto a Casa Civil para que servidores não paguem por erro da administração pública
Trata-se de uma processo administrativo contra 100 servidores que receberam auxílio alimentação e que estão prestes a devolverem os valores aos cofres público.
O deputado Ezequiel Junior (PRB) intercedeu junto a Casa Civil do Governo do Estado para que servidores do DETRAN/RO não paguem por um erro cometido pelo Executivo. Trata-se de uma processo administrativo contra 100 servidores que receberam auxílio alimentação e que estão prestes a devolverem os valores aos cofres público.
Na Casa Civil, o parlamentar foi representado pelo chefe de gabinete, Evandro Mota, e o diretor executivo de seu gabinete, Caetano Tainan Dalazen, especialmente designados por Ezequiel para acompanharem o caso até uma solução final.
Os representantes do arlamentar foram recebidos pelo procurador Jurídico da Casa Civil, Fábio Teixeira, para obter informações acerca do processo administrativo instaurado pelo DETRAN/RO que resultou na notificação de 110 servidores para que promovam a restituição aos cofres públicos de valores recebidos a titulo de auxílio alimentação.
Os esclarecimentos não foram convincentes acerca da legalidade da restituição. Na oportunidade ficou deliberado que o processo administrativo instaurado pelo DETRAN será analisado pela PGE/RO (Procuradoria Geral do Estado). A reunião contou com a presença de Marcio Felix (diretor adjunto do DETRAN), João Henrique (diretor administrativo e financeiro do DETRAN), Miriam Cruz (coordenadora geral de recursos humanos do DETRAN), do procurador geral do DETRAN e Rodrigo Nogueira (representante dos servidores notificados).
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Comentários
Ridicula a intervenção do sr Deputado, trata se de apropriação indevida, ou seja obrigação do servidor que recebeu indevidamente os valores de restituir ao erário publico
O parlamentar não deve fazer esse tipo de intervenção, pois seria tentar legalizar um pagamento que, a princípio, parece ter sido irregular. Cada servidor deve fazer sua defesa no processo administrativo e, caso seja determinado a devolução, ingressar com ação no judiciário, se assim entenderem. No caso, me parece que o erro não foi só da Administração, mas também do servidor, pois salvo engano, o PCCR do Detran só prever o pagamento do auxílio alimentação aos servidores efetivos do quadro da Autarquia, logo, não deve ser pago a servidores que detém somente cargo comissionado e nem aos cedidos de outros órgãos, pois há presunção de que tal situação era de conhecimento de todos os servidores lotados no Detran. Também não podemos falar que houve erro de interpretação por parte do Detran, pois a lei é clara e não dar margem à duvida, situação esta que não afasta o dever de ressarcir os cofres públicos. Agora deve ser apurado quem deu causa ao pagamento indevido, para fins de responsabilização.
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