Deputado Lazinho propõe lei contra violência obstétrica
De acordo com a proposta, atos que ofendem, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes e parturientes, antes, durante ou após o parto, são considerados violência obstétrica.
Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT), que assegura a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa. O Projeto, de número 606/17, segue trâmite na Casa de Lei.
De acordo com a proposta, atos que ofendem, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes e parturientes, antes, durante ou após o parto, são considerados violência obstétrica. Frases agressivas, recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritos, choro, medo, vergonha ou até mesmo dúvidas, discriminação, agressão física, psicológica, humilhação, procedimentos médicos coercivos ou não consentidos, falta de confidencialidade, graves violações da privacidade, recusa de internamento nas instituições de saúde, cuidado negligente durante o parto, entre outros atos, classificam-se violência.
O deputado explica também que a proposta de lei “apresenta medidas que visam trazer luz às mulheres que dão a luz, pois muitas mulheres sequer sabem que estão sendo vítimas de violência obstétrica”; e, também, trazer a certeza a essas mulheres de que quando entrarem em trabalho de parto, elas têm o direito de serem atendidas de forma digna e responsável.
“Toda grávida tem direito a um atendimento respeitoso e humanizado. Tem direito a ser recebida por profissionais e serviços de saúde capacitados e que respeitem a gestação, o parto, a amamentação, e a mulher”, defende o deputado.
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