Deputados aprovam projeto que beneficia servidores públicos estaduais
Projeto apresentado pelo deputado Jesuíno Boabaid impede sanção administrativa com bloqueio de salário de servidor que não se recadastrar no prazo.
O deputado Jesuíno Boabaid apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 188/17) que susta os efeitos de dispositivos do Decreto nº 22.303 de setembro de 2017, que dispões sobre a realização de atualização de dados cadastrais dos servidores civis e militares, ativos, emergenciais e comissionados, pertencentes ao quadro da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
Segundo justificativa do deputado Jesuíno, a Constituição Estadual outorga ao Poder Legislativo a competência exclusiva para sustar os atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem o poder regulamentar que são instrumentos que constituem um dos pilares do sistema de freios e contrapesos adotados pelo Legislador Constituinte, caracterizando a harmonia entre os Poderes.
Para Boabaid, o Poder Executivo exorbitou o Poder Regulamentar ao determinar no Decreto nº 22.303, de 29 de setembro de 2017, que o servidor sofrerá sanção administrativa com o bloqueio ou suspensão do salário até a atualização dos dados cadastrais e, nos casos de desbloqueio será respeitado o prazo de trâmite na folha de pagamento e bancário, em consequência pelo descumprimento do referido Decreto.
Deste modo, prossegue o parlamentar, os servidores públicos estaduais estão obrigados a promover a atualização cadastral anualmente para fins de atender à necessidade de implantar o programa de modernização da gestão pública, com vistas ao aperfeiçoamento do serviço público.
“Ocorre que, a penalização com o bloqueio do salário do servidor ao qual, apenas será liberado com a atualização cadastral enseja violação a ordem constitucional, pois, se trata de verba alimentar”, afirmou Boabaid.
A sansão administrativa que vier a ser aplicada com a suspensão ou bloqueio do salário dos servidores é considerada ilegal, não respeitando os direitos fundamentais asseverados pela Carta Magna.
Para Boabaid, a edição dos atos normativos pela Administração Pública só é legítima quando exercida nos limites da lei, para o fim de dar fiel execução a esta. A atividade normativa administrativa típica não pode inovar o ordenamento jurídico, não pode criar direitos ou obrigações novas que não estejam previamente estabelecidos em lei, ou dela decorram.
Com isso, verifica-se que o Ato administrativo de bloqueio de vencimentos de servidores públicos pertencentes aos órgãos da Administração Direta e Indireta do requerido “foi feito sem qualquer fundamentação legal isto, porque atualmente em nosso ordenamento jurídico não existe que possibilite que determine o total bloqueio dos salários de servidores públicos”, concluiu Jesuíno.
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