Deputados aprovaram mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
Entre as alterações, a Câmara aprovou novas sanções caso o exame toxicológico de motoristas profissionais não seja realizado
No primeiro semestre deste ano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).
Algumas das matérias aprovadas alteram o Código de Trânsito Brasileiro.
Código de trânsito
Com a votação da Medida Provisória 1153/22, a Câmara dos Deputados aprovou várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros. O texto foi transformado na Lei 14.599/23.
O texto é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que também trata dos termos da contratação de seguro de cargas.
Órgãos municipais de trânsito terão a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo.
Quanto ao seguro de cargas, a contratação caberá aos transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas. O seguro de perdas por acidentes e o contra roubo e assemelhados deverá estar vinculado a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.
Sobre a exigência do exame toxicológico de condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a lei aplica novas sanções por sua não realização, como multa maior se o exame não tiver sido realizado e o motorista for flagrado com essa irregularidade uma segunda vez.
Formação de condutores
Parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito poderá ser direcionado à formação de condutores de baixa renda, conforme prevê o Projeto de Lei 3965/21 aprovado pela Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto está em análise no Senado e determina que o custeio da habilitação englobará as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação e à concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o texto relatado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), para ter acesso à CNH subsidiada dessa forma, o condutor deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a aplicação dos recursos das multas para as seguintes finalidades, exclusivamente: sinalização; engenharia de tráfego; engenharia de campo; policiamento; fiscalização; renovação de frota circulante; e educação de trânsito.
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