Deputados derrubam veto do governador e mantêm emendas do deputado Anderson em projeto de lei que valoriza servidores do Detran-RO

No projeto, Anderson adicionou dispositivos que dão voz à entidade e definem a ocupação exclusiva de funções gratificadas por servidores efetivos ou celetistas do quadro permanente do órgão.

Assessoria
Publicada em 29 de novembro de 2017 às 15:34
Deputados derrubam veto do governador e mantêm emendas do deputado Anderson em projeto de lei que valoriza servidores do Detran-RO

Os deputados estaduais de Rondônia, em sessão ordinária realizada na terça-feira (28), derrubaram o veto parcial do Governo às emendas propostas pelo deputado Anderson do Singeperon (PV) no Projeto de Lei nº 166/2017, que altera a Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, a qual trata da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia (Detran-RO).

No projeto, Anderson adicionou dispositivos que dão voz à entidade e definem a ocupação exclusiva de funções gratificadas por servidores efetivos ou celetistas do quadro permanente do órgão. “As emendas ao projeto foram de vital importância para garantir que todos os direitos dos servidores sejam resguardados, se fazendo necessária a concessão de voz a estes servidores, por meio do sindicato”, afirmou o parlamentar.

Com 13 votos, os parlamentares seguiram o voto do relator, deputado Adelino Follador (DEM), que defendeu a manutenção das emendas e rejeição do veto. Na ocasião, o deputado Herminio Coelho (PDT) usou a tribuna para ressaltar as emendas do deputado Anderson como muito justas, pois não traz prejuízos para o Estado, nem gera nenhum tipo de despesa.

“Venho agradecer a compreensão e apoio dos meus pares que entenderam a importância da manutenção de nossas emendas ao projeto e, assim, promover maior valorização dos servidores”, ressaltou o deputado Anderson.

O projeto de lei apresentado pelo Governo reorganiza unidades internas, reestrutura a Procuradoria Jurídica, cria cargos em comissão, funções gratificadas e extingue outros 35 cargos. Segundo o Estado, o PL não acarreta impactos de ordem orçamentária e financeira, pois implica em economia mensal na ordem de R$ 1.468,43, onde com a reorganização das Funções Gratificadas do Detran está reduzindo o seu quantitativo atual de 191 para 182, diminuindo oito FGs.

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