Deputados sustam efeitos do Decreto Governamental que disciplina procedimentos previdenciários
Decreto não estava em conformidade com Lei Complementar nº 432/2008.
Os deputados Jesuíno Boabaid (PMN), Anderson do Singeperon (Pros) e Léo Moraes (Podemos) apresentaram e tiveram aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 334/18 que susta os efeitos do Decreto Governamental nº 22.716, de 3 de abril de 2018, que “altera dispositivos do Decreto n° 19.494 de 15 de junho de 2015”.
O decreto em questão disciplina o procedimento para os servidores pleitearem benefícios previdenciários. Pelo disposto do artigo, os servidores deveriam protocolar seus requerimentos administrativos diretamente no Iperon, estendendo, tal entendimento aos servidores do Judiciário, Legislativo e entre outros.
Contudo, tal previsão não está em conformidade com os Arts. 56 e 56-A da Lei Complementar nº 432/2008, pois ambos disciplinam que os pedidos de aposentadoria serão analisados pelo Iperon, sendo que a concessão será por ato de representante do Poder ou instituição da carreira do servidor pelo presidente do Iperon.
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