DER executa obra de recapeamento da RO-480 que dá acesso ao Aeroporto José Coleto
O projeto contempla 4,2 quilômetros e será executado por servidores do DER
Governo do Estado inicia o recapeamento da RO-480
Governo de Rondônia, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER), dá inicio às obras de recapeamento da RO-480, que liga ao Aeroporto José Coleto em Ji-Paraná. O projeto contempla 4,2 quilômetros e será executado por servidores do DER. Já foram concluídos mais de 85% das obras de infraestrutura aeroportuária, recomendadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para homologação da Certificação de Operação por Instrumento (IFR-Instrument Flight Rules).
“Após sair de uma reunião extremamente importante com o setor empresarial de Ji-Paraná, no dia 28, na qual tratamos de assuntos inerentes ao desenvolvimento da cidade com a Câmara de Dirigentes Lojistas (Cdl) e Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná (Acijip), com destaque às obras do aeroporto da cidade, estamos iniciando o recapeamento da RO-480 desde o frigorífico até o aeroporto”, anunciou o governador Marcos Rocha.
O DER vai recapear 4,2 quilômetros da RO-480
O projeto contempla a limpeza lateral da pista e sinalização horizontal e vertical, garantindo mais segurança a condutores e pedestres, que trafegam nesse trecho; além de promover a valorização mobiliaria e a qualidade na região.
O recapeamento será feito com concreto betuminoso usinado a quente (Cbuq) produzido pela Usina de Asfalto do DER na Linha 94, em toda extensão da pista, concluída no prazo de 10 dias.
Com esse trabalho o Poder Executivo amplia as ações em Ji-Paraná, que também será contemplada com os projetos: “Tchau Poeira”, “Governo na Cidade” e “Governo no Campo”, com investimento nos 52 Municípios, resultado de um superávit de mais de R$ 826 milhões.
Prefeitura realiza pesquisa com ciclistas para compor o Plano de Mobilidade Urbana
Ideia é propor soluções e melhorias de trafegabilidade
Guarda portuário não consegue reconhecimento de auxílio-alimentação como parcela salarial
Com a participação do empregado no custeio, o benefício tem natureza indenizatória
Auxílio emergencial pago durante a pandemia é verba impenhorável
Em recurso especial, o credor alegou que verbas como as salariais e as oriundas do auxílio emergencial, além da manutenção digna da pessoa, também tem por objetivo a satisfação das obrigações assumidas pelos devedores
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook