Derrubado veto de Confúcio a projeto de Ezequiel Jr. sobre isenção a templos

O projeto dispõe sobre a proibição de cobrança de Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes.

Assessoria
Publicada em 22 de março de 2017 às 13:33
Derrubado veto de Confúcio a projeto de  Ezequiel Jr. sobre isenção a templos

Em sessão plenária da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, na tarde desta Terça-feira (21), por ‘15 votos contrários ao vetos’ e ‘um a favor’, os deputados derrubaram o veto “081/2017” do governo do estado, ao projeto “515/2016” de autoria do deputado estadual Ezequiel Junior (sem partido). O projeto dispõe sobre a proibição de cobrança de Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS de Igrejas e templos religiosos e qualquer culto.

 

Entenda a Lei:

No Art. 1º. Fica proibida a cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação – ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de água, luz telefone e gás, de igreja e templos de qualquer culto. Parágrafo único. Para gozar da imunidade prevista no capitulo deste artigo, necessária se faz a comprovação, por parte das Igrejas ou Templos, que o imóvel seja utilizado para o fim institucional a que se destina.

O parlamentar citou que “Considerando que o trabalho desenvolvido pelos templos, na concepção ecumênica, se baseia na solidariedade e auxílio aos menos assistidos, é extremamente oneroso à administração destas instituições tais cobranças de impostos, que poderiam em tese, ser revertidas para ações sociais.” Disse o parlamentar. Ezequiel finalizou lembrando a base da Lei, Impende informar, ainda, que, por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou “improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421 ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo do Paraná, contra a Lei estadual 14.586/04/PR”. A norma, produzida pela Assembleia Legislativa do Estado, previa a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.” Pontuou o deputado.

Comentários

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    carlos antonio 22/03/2017

    Antes de comentar alguma decisão da justiça em beneficio das entidades religiosas o comentarista dever o seus conceito dentro do seu local de convívio familiar e social, pois ha na verdade muitas igrejas evangélicas em nosso estado, só que para alguns ainda falta abrir uma igreja pra ele congrega sendo que não pertence a nenhuma denominação cristã; e critica as pessoas que tem sua ideologia e fé cristã, independente da placa das entidades religiosas, devemos respeitar as decisões tomadas pelas as autoridades. Este é o meu comentário sobre o assunto que o internauta posto.

  • 2
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    internauta 22/03/2017

    Mas o que podemos ver é que a maioria das igrejas criadas é um bom negócio, a ponto de pastor só andar em seus possantes carrões e camionetas.

  • 3
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    Henry 22/03/2017

    Agora que o número de igrejas irá proliferar no Estado de Rondônia, não bastasse o número já existente. Pior que algumas igrejas se escondem por detrás do sagrado direito de crença e de cultuar uma religião, para se beneficiarem de forma indevida das imunidades tributárias concedidas pelas legislações que regulam a matéria.

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