Descumprimento ao Decreto Estadual motiva recomendações do MP à PM, Prefeitura e estabelecimentos

Equipes de fiscalização e a PM foram acionadas para atender as ocorrências. O Município de Ariquemes se encontra na fase 1 - Portaria Conjunta nº 35, de 24/4/2021/SESAU

DCI-Departamento de Comunicação Integrada
Publicada em 29 de maio de 2021 às 17:00
Descumprimento ao Decreto Estadual motiva recomendações do MP à PM, Prefeitura e estabelecimentos

O Ministério Público de Rondônia emitiu recomendações a dois estabelecimentos comerciais de Ariquemes, que estariam descumprindo regras previstas no decreto estadual publicado em razão da pandemia do novo coronavírus. A situação motivou o MP a também expedir orientações ao Batalhão de Polícia Militar e à Prefeitura da cidade, no sentido de que sejam adotadas medidas para prevenção e, ainda, aplicação de penalidades, dentro das respectivas atribuições dos órgãos.

As recomendações são assinadas pela Promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, após o MP ter sido informado de que, no último sábado (22/05), em dois bares da cidade, teriam sido registradas infrações relacionadas ao horário de funcionamento, às medidas de distanciamento, ao uso de proteção facial e ao limite de ocupação dos ambientes, cuja previsão é de 30%.  

Equipes de fiscalização e a PM foram acionadas para atender as ocorrências. O Município de Ariquemes se encontra na fase 1 - Portaria Conjunta nº 35, de 24/4/2021/SESAU.

Nos documentos destinados aos dois estabelecimentos comerciais, o MP orienta que sejam cumpridas, rigorosamente, as medidas de proteção à saúde previstas no Decreto do Governo do Estado, naquilo que for compatível com o empreendimento, bem como as disposições de futuras normas que versarem sobre medidas de prevenção e combate à Covid-19.

Indica, especialmente, a observância a regras como o fechamento do estabelecimento até as 23h, de segunda-feira a domingo; limitação da quantidade de clientes e frequentadores (30%, 50% ou 70%, a depender da fase em que o município se encontrar); distanciamento social de 120 cm entre as pessoas; proibição de interações dançantes; utilização obrigatória de máscara de proteção facial por todas as pessoas que estiverem no local; venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou para retirada somente até as 23h, dentre outros.

O MP adverte que, caso a recomendação não seja cumprida, poderá buscar a responsabilização legal de todos os envolvidos, principalmente a do proprietário do local e/ou responsável pelo evento. Alerta que, na hipótese de descumprimento do estabelecido no Decreto Estadual e, consequentemente, na recomendação, as pessoas físicas e jurídicas ficam sujeitas à aplicação de infrações, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas.

PM - Ao Batalhão da Polícia Militar de Ariquemes, o Ministério Público recomenda o integral cumprimento das regras emitidas pelo Governo do Estado de Rondônia, referentes à prevenção e, especialmente, ao combate ao novo Coronavírus, a fim de que realize, de maneira concreta, a orientação, fiscalização e o desfazimento de aglomerações de pessoas, utilizando, se for necessário, o uso da força proporcional para o cumprimento de Decreto Estadual que vise conter a pandemia. Além disso, a PM deverá atuar na aplicação de multa e  demais penalidades cabíveis, conforme a legislação. 

Prefeitura – À Prefeitura de Ariquemes, o MP pede que a fiscalização municipal acerca do cumprimento das normas de prevenção e combate à Covid-19 ocorra até às 23h, de segunda-feira a domingo, e não somente até as 22h. Caso a Prefeitura não tenha um número suficiente de servidores públicos para a adoção da medida, recomenda-se, de maneira subsidiária, que seja publicado um novo Decreto Municipal, a fim de proibir o funcionamento de todas as atividades, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios, situados no Município de Ariquemes, de segunda-feira a domingo, a partir das 22h – horário limite da fiscalização exercida atualmente pelos fiscais da Prefeitura.

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