Desembargador José Jorge autoriza corte de energia durante pandemia

Para Follador não pode dar liminar sobre uma demanda desta natureza num momento de crise como este e sem merecer análise aprofundada

Assessoria
Publicada em 10 de junho de 2020 às 09:21
Desembargador José Jorge autoriza corte de energia durante pandemia

O deputado Adelino Follador (DEM) criticou ontem (9) a decisão do Poder Judiciário de Rondônia, que desconsiderou o texto legal da Lei nº 4.735/2020, e autorizou a Energisa Rondônia fazer a suspensão (corte) do fornecimento de energia elétrica dos contribuintes que não estão conseguindo pagar suas faturas mensais de consumo, contrariando a proibição legal.

A decisão (liminar) do desembargador José Jorge Ribeiro da Luz rechaça o texto da Lei Estadual nº 4.735, que estava em vigor desde sua publicação em 22 de abril de 2020, e tornou-se um ponto de discórdia no ambiente político, para não dizer das outras áreas de poder, e de grande decepção para o povo de Rondônia que esperava uma posição de justiça e força do Poder Judiciário neste momento de grande dificuldade do povo, que passa por uma séria provação, segundo o deputado.

Ele explicou que o Judiciário rondoniense sequer aguardou a decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esta situação rondoniense – que já tem o voto favorável do relator, ministro Marco Aurélio Mello -, e contrariando todas as expectativas da população, decidiu, por seu desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, autorizar o corte da energia de todas casas da população rondoniense que estiver em atraso. “Isso realmente é extremamente lamentável”, disse o deputado.

Rememorando os fatos, Adelino Follador explicou que a Lei Estadual nº 4.735 está em vigor desde sua publicação em 22 de abril de 2020, estabelecendo que as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias que operam serviço de distribuição de água e de energia elétrica em Rondônia estão proibidas de interromper a prestação do serviço, por motivo de inadimplência, enquanto durar a vigência do Decreto Estadual n° 24.871 de 16 de março de 2020 que decretou a situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública no Estado de Rondônia em razão da pandemia do novo coronavírus.

Preocupado com a situação das pessoas que já estão com dificuldades até para se alimentar no ambiente de crise provocada pela propagação do novo coronavírus, o deputado pediu para o Governo do Estado recorrer desta decisão esdrúxula, e se mover para defender a população de mais este abuso da Energisa e de outros setores que apostam no “quanto pior, melhor”, e não se importam com a situação de miséria de milhares de famílias rondonienses que já estão passando fome.

Enfático, Adelino Follador disse que “não se pode dar liminar num momento deste, ante a todos os problemas já identificados, sem aprofundar na análise do dispositivo legal contestado e sem considerar a expectativa de todas as pessoas, confiantes no cumprimento da lei”, disse o deputado afirmando que por isso “tanto a Assembleia quanto o Governo do Estado tem que recorrer”.

Comentários

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    LEO SOUZA 11/06/2020

    Espero que o Governo do estado e a Assembleia Legislativa, recorram da decisão (liminar) do desembargador José Jorge Ribeiro da Luz - sinceramente!!!... ja era dificil ao povo pagar o alto custa desta energia, imagina em plena pandemia, quando o sujeito se quer pode sair de casa. É demasiadamente decepcionante com incompeensíveis atitudes, de quem se espera em favor do povo menos assistido.

  • 2
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    GOMES 10/06/2020

    É LAMENTAVEL ESSA SITUAÇÃO E FICA A PERGUNTA, QUE NÃO SE CALA QUANTO FOI O VALOR

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