Desembargador nega pedido de deputada, coloca ex-parlamentar no semiaberto e mantém ex-integrantes da ALE na cadeia

Ronilton Rodrigues Reis, o Ronilton Capixaba; João Batista dos Santos, o João da Muleta, e a própria Ellen Ruth requereram o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do crime de quadrilha.

Tudorondonia
Publicada em 09 de agosto de 2017 às 10:10
Desembargador nega pedido de deputada, coloca ex-parlamentar no semiaberto e mantém ex-integrantes da ALE na cadeia

Saiu no Diário da Justiça desta quarta-feira (9) despacho do desembargador Eurico Montenegro Junior em que o magistrado decide sobre pedidos feitos por ex-deputados estaduais da Assembleia legislativa de Rondônia condenados em decorrência das investigações da Operação Dominó. Todos estão cumprindo pena em presídios.

Eurico Montenegro negou à ex-deputada estadual Ellen Ruth a concessão de regime semiaberto e prisão domiciliar supostamente para cuidar da mãe idosa.  Ao colega dela, Kaká Mendonça, que participou do mesmo esquema e foi condenado no mesmo processo, o magistrado concedeu o regime semiaberto,  mas negou a prisão domiciliar.

Ronilton Rodrigues Reis, o Ronilton Capixaba;  João Batista dos Santos, o João da Muleta,  e a própria Ellen Ruth requereram  o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do crime de quadrilha.

A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo indeferimento de todos os pedidos, salvo o de progressão de regime do requerente João Ricardo Gerolomo Mendonça.

Ao negar os pedidos de prescrição da pena por formação de quadrilha, inclusive para a ex-deputada Ellen Ruth, o magistrado anotou:  "A prescrição da pena, após o trânsito em julgado para a acusação rege-se pela pena fixada na sentença (Código Penal, artigo  110). Ronilton Rodrigues, Ellen Ruth e João Batista dos Santos foram condenados pelo crime de quadrilha a penas superiores a 2 anos e inferiores a 4 anos, cujo prazo de prescrição é de 8 anos, segundo previsão do artigo  109, IV, do Código Penal. Ora, entre o trânsito em julgado para a acusação (30/6/2009) e início do cumprimento de suas penas (Ronilton Rodrigues e João Batista – 7/4/2016; Ellen Ruth – 21/4/2017) não ocorreu o prazo prescricional, impondo-se o indeferimento dos pedidos".

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