Desembargador participa de evento do STJ sobre Precedentes
O Tribunal de Justiça de Rondônia foi representado no evento pelo presidente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) no TJRO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que considerou muito proveitosa a experiência.
O Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, nos dias 17 e 18 de junho, contou com a participação do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, e outros ministros do STJ, desembargadores, juízes, Defensoria Pública, servidores de tribunais estaduais e federais, para discutir a gestão de precedentes no Brasil.
O Tribunal de Justiça de Rondônia foi representado no evento pelo presidente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) no TJRO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que considerou muito proveitosa a experiência. “No evento ficou bem evidenciado que os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais devem não só trabalhar em parceria com o STJ, mas que foram incentivados a instaurarem mais e mais precedentes, pois na nova sistemática processual, através destes, haverá a uniformização da jurisprudência em forma de precedentes que servirá de paradigma para solucionar milhares de processos no âmbito de seus tribunais, e lá (STJ) chegando terão prioridade, pois uma vez afetado o julgamento se estenderá a todo o país, como ocorre nos recursos repetitivos e repercussão geral no STF”, destacou o magistrado.
Roosevelt destacou ter levado muito a sério a nova missão, até porque está focado nas orientações. “Então que assimilemos uma nova cultura implementando as ferramentas tão relevantes para a boa e célere prestação jurisdicional”, enfatizou.
O objetivo do evento foi otimizar a prestação jurisdicional por meio de alternativas trazidas pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Entre as novidades, destaque para o anúncio das medidas adotadas para alterar o Regimento Interno e, com isso, dar cumprimento à Resolução 235, do CNJ, por intermédio dos Nugeps, em cumprimento ao artigo 978, do CPC, possibilitando o processamento e julgamento dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e Incidente de Assunção de Competência.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins (Corregedor Nacional do CNJ), afirmou que a sociedade demanda do Poder Judiciário cada vez mais celeridade, transparência e eficiência técnica. Nesse contexto lembrou que o novo CPC valorizou a gestão dos precedentes qualificados ao dizer que estes “não devem ser apenas vinculantes, mas, também, desde a sua formação devem ser alicerçados nas bases do contraditório, da motivação e da publicidade”.
Outro destaque foram os temas: a integração jurisdicional e administrativa promovida pelos precedentes qualificados e o papel do Poder Judiciário no modelo brasileiro de precedentes.
O ministro do STJ Moura Ribeiro, que presidiu o painel, disse que a discussão da matéria contribui com a segurança jurídica. “Os precedentes qualificados trazem matéria nova, veiculada no novo CPC; estamos convivendo e aprendendo a lidar com esses novos instrumentos, que não são das nossas raízes – são importados do Direito estrangeiro –, mas nós estamos vivendo bem com isso”, afirmou
O assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ (Nugep), Marcelo Ornellas Marchiori, explicou como os precedentes são tratados na Corte. “O STJ, principalmente a partir de 2016, com a entrada em vigor do novo CPC, investiu na questão dos precedentes qualificados. O STJ viu a oportunidade de trabalhar essa sistemática de forma integrada com todos os tribunais. Assim, nem todos os processos precisariam, necessariamente, chegar ao STJ para ter uma decisão definitiva”.
Ao abordar a formação de precedentes qualificados no novo CPC, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino – que preside a Comissão Gestora de Precedentes do STJ – esclareceu que o encontro serve para alinhar o posicionamento dos tribunais do país nesse quesito. Já o ministro Rogerio Schietti, membro da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, afirmou que a gestão de precedentes não é meramente uma questão hierárquica de interpretação da matéria perante os tribunais.
O Nugep do Superior Tribunal de Justiça disponibilizou o material relacionado ao Encontro, que poderá ser acessado nos links abaixo.
https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/131622
Com informações do STJ
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